ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16283 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o § 1o. do artigo 283 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, sem autorização do Congresso Nacional,
direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não
seja instituição financeira oficial. | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a restituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16284 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao artigo 270 do Projeto de
Constituição o § 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - No caso de Imposto de renda e
proventos de qualquer natureza, o Poder Executivo
somente poderá alterar o valos dos descontos, dos
abatimentos e da retenção até o limite da
desvalorização da moeda. | | | Parecer: | A matéria objeto desta Emenda é de ordem infraconstitucio
nal.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16285 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 283, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - As operações e decisões do Banco
Central serão fiscalizadas pelo Congresso
Nacional, que poderá sustá-las sempre que forem
ilegais ou contra os interesses nacionais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter o Banco Central ao Congresso
Nacional.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que não
respeita a divisão Constitucional dos Poderes, quebrando a
harmonia que entre eles deve existir. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16286 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o § 3o. do artigo 270 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
§ 3o. - O imposto de que trata o item V, não
incindirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias para
consumidor final, à habitação popular, com os
micro e pequenos empresários e com os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16287 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no § 1o. do artigo 273 do Projeto
de Constituição: "e não incindirá sobre habitações
populares e contribuintes de baixa renda". | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16288 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 270 do Projeto de
Constituição o inciso VI, com a seguinte redação:
VI - patrimônio. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta atribuir à união competência para
instituir imposto sobre o patrimônio.
Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16289 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no § 2o. do artigo 273 do Projeto
de Constituição a expressão:
"Também não incidirá sobre a aquisição de
habitações populares". | | | Parecer: | objetiva a emenda alterar o § 2o. do artigo 273.
A redação contida no texto do projeto é precisa e deve
ser mantida. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16290 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso I do artigo 264 do
Projeto de Constituição a expressão: " salvo as
exceções previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir uma ressalva no item I do ar-
tigo 264 para compatibilizá-lo com o § 1o. do artigo 270 ,
porque aquele dispositivo exige lei para aumento de tri-
butos, enquanto este determina que o Poder Executivo pode
fazê-lo mediante simples decreto.
Há equívoco da Emenda, pois o Poder Executivo não pode
agir, no caso, se não houver lei prévia que o autorize a ex -
pedir decretos.
É, portanto, dispensável a ressalva pretendida. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16291 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso II do artigo 276 do
Projeto de Constituição "e sobre a transmissão
"causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda levar o imposto de transmissão "causa
mortis" e doação para a competência municipal.
Entendemos que o tributo deve ser cobrado pelos Estados
face a distribuição de receitas prevista no Projeto, que bus-
ca o equilíbrio dos três níveis de Governo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16292 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao artigo 248 e § 1o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço à Pátria pode ser civil
ou militar e é obrigatório nos termos da lei.
§ 1o. - A Lei pode atribuir serviço
alternativo civil aos que, em tempo de paz, após
alistados, alegarem imperativo de consiciência
para o serviço militar. | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto é mais abrangente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16293 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso VII do artigo 373 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
VII - auxílio suplementar ao aluno carente,
através de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16294 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 310 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
V - o transporte terrestre e a distribuição
de derivados de petróleo, que poderão ser
concedidos ou autorizados e brasileiros ou
empresas nacionais. | | | Parecer: | As atividades de "distribuição e comércio" do petróleo
sempre foram liberadas, sem prejuizo da soberania nacional
sobre o petróleo, à iniciativa privada, que as exerce com
eficiência. Não há porque estender a ação do Estado, aumen-
tando sua interferência na economia, sobre um setor que tem
funcionado razoavelmente nas mãos da iniciativa privada.
Por essas razões, somos pela rejeição da presente emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16295 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao "caput" do artigo 308 do
projeto de Constituição a seguinte expressão:
"e exclusivamente outorgadas em favor de
brasileiros ou de empresas nacionais, e por prazo
determinado". | | | Parecer: | Não fere o princípio de soberania nacional e convém ao
desenvolvimento do setor mineral a participação do capital
estrangeiro na atividade mineral, desde que leis ordinárias
exerçam o devido controle sobre tais atividades. Por essa ra-
zão deve ser rejeitada a emenda, que restringe somente a bra-
sileiros e a empresas nacionais o aproveitamento e a explora-
ção dos recursos hídricos e minerais, ficando a cargo de leis
ordinárias a fixação de formas de controle adequadas. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16296 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do artigo 328 deve ter a
seguinte redação:
II - a exclusividade do capital nacional nas
instituições financeiras. | | | Parecer: | O sistema financeiro misto com participação preponderan-
te do setor público, a nosso ver, deve ser mantido. Quanto à
participação do capital estrangeiro no setor, entendemos que
a legislação deve dispor sobre a matéria, respeitando-se as
condições propostas no Projeto.
Pela Rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16297 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 328 o seguinte inciso:
VI - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16309 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão da palavra "pu-
blicas" do caput do artigo 466.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão do re-
ferido artigo, razão pela qual a emenda tem que ser rejeitada
. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16310 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título
IX:
Art. A Lei criará mecanismos de defesa da
pessoa humana contra a promoção, pelos meios de
comunicação de massa, da violência e outras formas
de agressão a família, ao menor, à ética pública,
à ética profissional e à saúde.
Parágrafo Único - É vedada a publicidade de
medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo,
bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de
comunicação de massa. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16313 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União" | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16314 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao artigo 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurada pelo Estado a todo setor
em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico, visando à autonomia da
industrialização a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
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