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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (3)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a seguinte redação: Art. 135. - .... VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri- mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art. 135, para especificar que a lei complementar a que se re- fere é a mencionada no artigo anterior. Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis- tério público será organizado segundo lei complementar, será essa lei complementar que especificará em que termos será exercido o controle externo da atividade poli- cial pelo Ministério público. Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação: Artigo 140 - Às carreira disciplinadas - neste Título, aplicam-se, quando couber, o princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos- ta de modificação do art. 140, que os princípios a que o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber". A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni- versal no serviço público ele é. No que concerne ao art. 40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi- ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso- nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em face da ocorrência da condição isonômica. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 136 do Projeto de Constituição (B), 2o. Turno. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do art. 136, que prevê a extensão, aos Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da seção do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura de seus membros". O dispositivo deve permanecer no texto. A sua supressão poderia significar colocar na ilegalidade, por falta de previsão constitucional os hoje existentes Conselhos de Contas, que o legislador constituinte entende justamente caber preservar com a alusão a eles no dispositivo sob proposta de supressão. Não colhe ademais, o argumento de que tal disposição ensejaria a criação do Ministério Público Municipal, desde que a Constituição não prevê tal instituição, quando, no art. 134, estabelece a abrangência do Ministério Público. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 31 do Capítulo IV do título III. 
 Parecer:  Note-se que o texto claramente alude à necessária coope- ração técnica e financeira da União e do Estado, fazendo com que não recaia sobre os cofres municipais todo o ônus de tais investimentos. Concluímos, pois, pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda: Acrescente-se a expressão "para resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. 
 Parecer:  Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres- centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo- sitivo perde seu sentido e seus efeitos. Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi- ção. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Suprimam-se do "caput" do art. 52 as expressões: - "do Banco Central e do Banco Nacional da Habitação" - "originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de decessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação.