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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (440)
Banco
expandEMEN (440)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (274)
APROVADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (52)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (26)
Partido
PMDB (208)
PFL (125)
PDS (91)
PL (8)
PTB (7)
PDT (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1988 (80)
expand1987 (360)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15187 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Controle do mercado de bens e dos Serviços essenciais à população pelo Estado. Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras "a", "b" e "c". 
 Parecer:  Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se- gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco- nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15188 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Proibição de empresa para intermediação de mão-de-obra. Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15222 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Estabilidade no Emprego Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e letras "a" a "d" e inciso III. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) não haverá prisão civil, salvo o caso do inadimplente de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar- tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão, que faz parte da tradição de nosso direito. Pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15898 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372 O Item VI do Artigo 372 do Projeto Constitucional passará a ter a seguinte redação: Art. 372 - .................................. VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo- rado ao Projeto, sob outro Título. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15899 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 442 passa a ter a seguinte redação: Art. 442. As leis complementares e ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no prazo de um ano. 
 Parecer:  O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de leis complementares e ordinárias previstas na Constituição. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15900 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à Constituição, o seguinte: ...bem como os militares incluídos no serviço ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão às vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar texto ao art. 478. Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo, portanto, inclusão no texto Constitucional. Pela Rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte parágrafo: A lei definirá as condições para a aposentadoria da Dona de Casa. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15902 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 458 passa a ter esta redação: Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República é de 4 (quatro) anos, com término no dia 15 de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16222 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo 373 O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto Constitucional passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - VII - Auxílio suplementar na educação para crianças de zero a seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16819 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 a seguinte redação: "Paragrafo Único. É proibido o trabalho doméstico gratuito de menores, em funções normalmente assalariadas." 
 Parecer:  O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação, moradia, amparo a saúde e a educação. Pela rejeição. * 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16821 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 389, fica assim redigido: Art. 389 - Compete ao Poder Público, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promover e apoiar o desenvolvimento, a proteção e conservação do patirmônio histórico-cultural brasileiro, através de todas as formas de acautelamento e preservação de acervos, assim como de sua valorização e difusão. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a matéria já esta constitu- cionalmente tratada em outro dispositivo. pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16822 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: O item I do artigo 389, passa a ter a seguinte redação: Art. 389 I - conservação e restauração dos bens e documentos de sua propriedade, tombados ou sob sua responsabilidade. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti- tucionalmente tratada em outro dispositivo. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16823 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo 458: "Art. 458 - Realizar-se-à no dia 15 de novembro de 1989, as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em análise pretendo fixar data para a realização de eleição para Presidente da República. Tal matéria não constitui tema próprio que deve constar do texto constitucional. A legislação infraconstitucional e à Justiça Eleitoral cabe diciplinar a materia. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16824 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo 17 do Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a existência digna é impossível." 
 Parecer:  Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a existência digna é impossível". Somos pela supressão total da referida letra "a". Pela prejudicialidade. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16826 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim redigido: Art. 395 § 5o. - O acesso aos documentos e informações levará em consideração os fins históricos, culturais e administrativos bem como o interesse do cidadão. A lei regulamentará a forma de acesso e o prazo a partir do qual os documentos reservados, restritos, sigilosos, e secretos estarão disponíveis. 
 Parecer:  A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei ordinária. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O capítulo da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel rural, condicionado a sua função social é, garantido nos termos da lei. Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel que não desempenhe função Social em áreas prioritárias mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do primeiro ano de sua emissão. § 1o. - Todas as benfeitorias úteis e necessárias serão idenizadas em dinheiro, com exclusão da cobertura florestal nativa. § 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o volume das emissões de títulos da dívida agrária constante, a cada ano, do orçamento da União. Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em caso de sucessão hereditária. Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares, os casos de isenção e os limites relativos à propriedade rural, para fins de reforma Agrária. Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional de Desenvolvimento Agrário, que será executado por período plurianuais, abrangendo as ações da Política Agrícola, da Política Agrária e da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - Todos têm direito ao pleno exercício da cidadania, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo único. Serão gratuitos todos os atos necessários ao pleno exercício da cidadania incluídos os registros civis." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. * 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte forma: "Art. 356 ................................... .................................................. Parágrafo único. Fica assegurada ao trabalhador rural, inclusive àquele que preste serviços no recesso do lar, a aposentadoria: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco anos de idade para homens e cinquenta para as mulheres; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para os homens e trinta anos para as mulheres." 
 Parecer:  Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges- tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci- al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. 
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