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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL (43)
PMDB (13)
PMB (12)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se ao Art. 47 do projeto renumerando-se os demais e colocando-se no Título X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber Art. 47 .................................... As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 § único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 § único. Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§ §, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo, para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicando, aos órgãos competentes, as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, com mandato de quatro anos, não renovável. § 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais - dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 3o. Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11744 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de Constituição: "... que gozarão de abatimento de cinquenta por cento (50%) nas passagens aéreas". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11747 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 424 e seus parágrafos, os §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 425, transformando-se em art. 427 o seu § 1o., supresso o § 2o. e transformado em parágrafo único o seu § 3o. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir várias disposições do Capí - tulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição, suprimin - do praticamente quase todos os direitos deferidos aos ín - dios no referido Projeto. Se acolhida a sugestão, a questão indígena continuaria' a espera de solução adequada, ainda não obtida e tão espera- da ao longo do último século. A proposta em exame apenas faz supressões sem qualquer argumento que as justifiquem. Não há mais tempo para protelações. Os índios não são emancipados e seus direitos devem figurar, de modo claro , no texto constitucional em elaboração. Às populações indígenas foi negado até o direito à vi- da, restando apenas cerca de 200 mil índios dos 7 milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11748 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo único. Os maiores de sessenta e cinco anos gozam de abatimento de cinquenta por cento do imposto de rendas e outros proventos incidentes sobre salários, vencimentos e proventos das aposentadorias e pensões". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11749 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 455 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 455. Serão estatizadas, no prazo de um ano, as serventias do foro judicial, definidas por lei estadual, respeitados os direitos dos atuais titulares, bem como dos que as venham exercendo, interinamente ou como substitutos, há mais de cinco anos, desde que nomeados pelos juizes da respectiva Comarca". 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com as diretrizes que o Relator adotou em relação à matéria, em nada contribuindo, pois, ao aperfeiçoamento do texto do projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11750 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo único - As normas dos tratados internacionais incorporam-se ao direito interno, revogam lei anterior e são revogadas por lei posterior". 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11751 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea "g", do inciso I do art. 201, a expressão "e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias" por "... e a execução das cartas rogatórias"... 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11887 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 212,§1., alínea "a" e "b", § 2o. alínea "c", e art. 216. Dê-se ao § 1o. do art. 212 do Anteprojeto de Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, alínea "c" do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 216. "Art. 212 -.................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se á de dezessete Ministro, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho". 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11888 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle acinoário esteja, em caráter permanente exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A convergência da preocupação dos Senhores Constituintes recaiu, no caso da definição empresa nacional, no ponto de se atribuir a brasileiros a titularidade do controle da empresa. Isso, nos absorvemos no Substitutivo. A emenda do ilustre Constituinte Nilson Gibson contraria este consenso. pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12037 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ementa - Acrescente-se, onde couberm, na Seção II, do Capítulo I, do Título VII: "Art. O produto da arrecadação do imposto instituído com base no artigo 261, será repartido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cabendo quarenta por cento do produto da arrecadação à pessoa jurídica de direito público que o instituir e, o restante, em partes iguais, às demais". 
 Parecer:  A idéia da distribuição, em partes iguais entre a União, os Estados e os Municípios, do produto da arrecadação dos im- postos criados com base na competência residual, foi rejeita- da, pelos membros da Subcomissão e da Comissão Temática com- petentes, durante o desenvolvimento de seus trabalhos. Con- cluiu-se, na oportunidade, que o uso da competência residual ocorreria, normalmente, em atendimento a eventuais necessida- des financeiras das entidades tributantes. Na medida que a satisfação de tais necessidades implicar na criação de impos- to que venha a atingir os contribuintes em proporção três ve- zes superior, em benefício de outras esferas da organização política, o contribuinte seria, com frequência onerado exces- siva e desnecessariamente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12038 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda § No - 3o., in fine, do artigo 49, substitua-se a expressão "por lei complementar", pela expressão "na forma regulada em lei complementar". 
 Parecer:  Julgamos mais conveniente a supressão total da expressão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12039 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda - No § 4o., do artigo 49, substitua-se a expressão "em lei complementar federal", pela expresão "em lei complementar estadual", e no final do mesmo parágrafo diga-se"... se dará por lei ordinária estadual". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição. Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI Art. 13. VI - Irredutibilidade de salário, salvo quando decorrência de livre estipulação entre partes. 
 Parecer:  Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen- tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de negociação. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12041 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição. Emenda - Altera a Redação ao Art. 318 Art. 318 Compete a União promover a Reforma Agrária, destinando para este fim as terras integrantes do seu patrimônio ou as que forem expropriadas por interesse social, incidindo tais desapropriações sobre propriedades rurais improdutivas, localizadas em áreas prioritárias e mediante pagamento de justa indenização. 
 Parecer:  São susceptíveis de desapropriação todos os imóveis ru rais que não cumpram a sua função social e não só aqueles considerados improdutivos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12042 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Emenda - Altera a redação do § 2o. do Art. 318. Art. 318... § 2o. - É da competência exclusiva do Primeiro Ministro declarar, via Decreto, de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nas áreas prioritárias de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição. Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312 Art. 312... § 1o. Os bens públicos localizados em áreas urbanas, não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu- ição. Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u- sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape- nas de cunho redacional. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao projeto de Constituição. Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318 Art. 318 § 1o. - A indenização da terra nua será paga em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, acrescida dos juros legais e da correção monetária, quando cabivel. A indenização dos benfeitores será sempre em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Contituição. Emenda - Altera a Redação do Art. 322. Art. 322 - Os beneficiários do processo de Reforma Agrária receberão título de dominio gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo único - Somente será permitida a transferência da gleba a terceiros, emcaso de morte do proprietário sem herdeiros que possam assumir a sua exploração, ou na retomada do imóvel, nos casos especificos em lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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