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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (10)
Uf
MG[X]
Nome
RONARO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o § 2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte: "Art. 42 ............................................ § 2o. - A Justiça Estadual Militar, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte: "Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4 (quatro) entre civis. § 1o. - A consecução da composição prevista neste artigo far-se-á mediante o não provimento das vagas até que se atinja o número de Ministros inferior ao previsto no "caput" deste artigo. § 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo: a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) - 2 (dois) auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Capítulo III, do Judiciário, Seção VIII, dos Tribunais e Juizes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 1a. - O Parágrafo 2o. do artigo 97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 97 - .................................. ............................................ § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes militares, definidos em lei, os integrantes das polícias militares". 2a. - Suprima-se, no § 3o. do artigo 97, a expressão: exclusivamente... 3a. - Acrescente-se, no artigo 97 o parágrafo quinto, com a seguinte redação: § 5o. - Poderão ser criados Tribunais Especiais de Justiça Militar, somente no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Acolho parcialmente a emenda no ponto em que socorre o Substitutivo relativamente a um erro de publica ção. Nos demais, admito apenas que se julgue os crimes militares e que os Tribunais especiais sejam mantidos apenas naqueles Estados que já o possuíam anteriormente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Capítulo III, do Judiciário, seção V, dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo 1o. do artigo 84, a seguinte redação: "um quinto por classistas temporários, em representado advogados com efetivo exercício há mais de dois anos". .................................................. Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo 3o. do artigo 84, a seguinte redação: "um quinto de classistas temporários, sendo advogados com efetivo exercício há mais de dois anos". "Suprima-se, no seu todo, o parágrafo quinto (é 5o.) do artigo 84, Seção V, do Capítulo III." .................................................. Suprima-se, no seu todo, o artigo 123 da Seção III, do Capítulo VI, Disposições Transitórias do Substitutivo. Suprima-se o referido art. 123 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. Sou contrário à participação de juízes classistas nos órgãos superiores da Justiça do Trabalho. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 67 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a expressão inicial "Os Estados poderão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios deverão criar Justiça de Paz Temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento, de substituição de magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes de paz existentes, excetos para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul- tativa dos mesmos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús a subsídio, representação e ajuda de custo de iguais valores para ambas as Casas. Parágrafo único. Todas as garantias, vantagens, direitos, deveres, meios administrativos e recursos de quaisquer natureza são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Legislativo", Seção I, no art. 3o., inclua-se no seu final, a seguinte expressão: ... "por voto direto e secreto"... Redação Final: "Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto." 
 Parecer:  Aproveitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o artigo 9, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou Municipais de que participarão os atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou providos por bacharéis de Direito, sempre que possível, competentes para a habilitação e a celebração de casamentos e para outros atos previstos em lei, na forma definida pela legislação competente, que fixará os seus direitos, vantagens e garantias. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5." 2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV "Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou itens a seguir enumerados, a seguinte expressão: - Art. 18. ..."vitalícios"... - Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"... 3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a expressão "vitalícios..." pela expressão "... Juízes classistas e temporários..." 4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o parágrafo 4 (parágrafo quatro). 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação: "Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais de Alçada, onde houver; III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e Comarcas. IV - Tribunais e Juízes Militares. § 1o. A lei disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição. § 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.