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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
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2361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02804 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do art. 112 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 112 .................................. Inciso I - investido na função de Primeiro - Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, Presidente da Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, fedeais;"" 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
2362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02805 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 112 .................................. Inciso I - investido na função de Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, federais"". 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
2363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 320 Inclua-se no Artigo 320 do anteprojeto, o seguinte parágrafo único: Art. 320 .................................... Parágrafo Único - A lei disporá sobre a limitação do direito de propriedade agrária de pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a área máxima permitida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02832 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 261 Dê-se ao artigo 261 do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 261. A União, os Estados e Municípios, e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a competência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atribuições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da população e com as últimas se indenizam de serviços específi- cos ou obras feitas no interesse dos munícipes. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
2365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02833 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 253 Dê-se ao inciso I do Artigo 253 do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 253 .................................... I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tem repercussão interestadual ou internacional, e assegurar e garantir, quando no exercício do mandato, a segurança e autoridade dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao art.253, item I. Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
2366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02834 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 257 Dê-se ao inciso III do Artigo 257 do projeto, a seguinte redação: Art. 257 .................................... III - Contribuições de melhoria, pela valorização decorrente de benefícios em imóveis, através de obras públicas. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame dar nova redação ao item III do art. 257 do Projeto. Não obstante a justificação apresentada, não nos pare - ce que a redação proposta dê mais clareza ao dispositivo su - pracitado. Verifica-se que o elemento primordial da contribuição de melhoria é a valorização decorrente de obra pública. Tanto ' que, não ocorrendo valorização, não há que se falar em con - tribuição de melhoria. Portanto, o termo "benefício" torna-se dispensável , porquanto a valorização é que representa o benefício propor - cionado ao imóvel pela realização da obra pública. Assim, a redação proposta pela Emenda não expressa objetivamente o verdadeiro sentido e fundamento do tributo. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedem-se à fusão do item II do aryt. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. 
2367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02835 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... A República Federativa do Brasil tem como base o Município, e é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, tendo como fundamento: 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
2368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 Inclua-se no Inciso IX do artigo 12 do anteprojeto a seguinte alínea: Art. 12 .................................... c) Todos devem exercer plenamente o direito à Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à veiculação de informações, sem restrições. 
 Parecer:  As normas propostas são abarcadas por princípios constantes do Substitutivo. O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le- gislação ordinária. 
2369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02837 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 262 Dê-se ao artigo 262 do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 262 .................................... A União, os Estados e Municípios, e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
2370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02838 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 273 Inclua-se no artigo 273 do projeto, o seguinte inciso: Art. 273 .................................... IV - Prestação de Serviços. 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
2371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02839 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 Dê-se ao Parágrafo único do artigo 255 do projeto, a seguinte redação: Art. 255 .................................... Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos, e sobre a carreira de outros quadros policiais estabelecendo o grau técnico e qualificativo necessário ao exercício de suas atribuições. EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 260 Dê-se ao Parágrafo único do artigo 260 do anteprojeto, aseguinte redação: Art. 260 .................................... Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos, e sobre a carreira de outros quadros policiais estabelecendo o grau técnico e qualificativo necessário ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do art.255. Entendemos que a proposta é dispositivo a ser inserido em lei ordinária. Pela rejeição. 
2372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02840 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 276 Dê-se ao Inciso III do artigo 276 do projeto, a seguinte redação: Art. 276 .................................... III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  Propõe a emenda aumentar para 40% a parcela do ICMS destinada aos municípios, de que trata o inciso III do artigo 276. Tal modificação geraria considerável desequilíbrio nas finanças estaduais. Pela rejeição. 
2373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02841 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61 Dê-se ao artigo 61 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 61 .................................... Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, sem licença das Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando a solução adotada pelo novo sunstitutivo. 
2374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02842 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Substituam-se os Incisos III e IV do 1o. Parágrafo do Artigo 66 do anteprojeto, pelo seguinte Inciso: Art. 66 .................................... III - Caberá aos municípios manter o ensino básico, a saúde pública e os serviços de segurança no âmbito de seu território. Pata isso, serão repassados recursos pela União e os Estados. Os municípios poderão também gerar recursos próprios para aplicação nesta áreas específicas. 
 Parecer:  A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto do Relator. 
2375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera o Arigo 262. Art. 262 - Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respctiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
2376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da Constituição: Art. 270 .................................... VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item XIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observando o disposto no final do § 3o. 
 Parecer:  A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a plena tributação das operações relativas à circulação de mer cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en contram. 
2377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02862 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV - alínea e. Suprima-se: "e de programa". 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de espetáculos públicos e programas de rádio e televisão. Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o aspecto dos programas de rádio e televisão. Concordando com este entendimento somos pela sua aprovação. 
2378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item XIV - Acrescente-se ao Art. 12 - item XIV, a seguinte alínea: a - Não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a isenção de tributos, custas e emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de mo- radia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. Cremos que a mesma merece ser incorporada ao novo Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
2379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02864 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
2380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência dígna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a Constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
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