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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (101)
APROVADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (123)
PDC (9)
PC DO B (4)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (120)
SIQUEIRA CAMPOS (9)
ALDO ARANTES (4)
LÚCIA VÂNIA (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (133)
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 35 O artigo 35 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: ART. 35 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "Habeas Corpus" ou "Habeas Data",contra atos de qualquer autoridade pública, inclusive judiciária, praticado com ilegalidade e com abuso de poder. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", item XV do art. 12 do Projeto de Constituição. O dispositivo constitucional acima, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 XV d) - não haverá prisão civil, a não ser no caso de depositário infiel e do responsável pelo inadimplemento da obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda prevê acréscimo ao item XV, letra d, do arti go 12, para ressalvar a prisão civil no caso de depositário infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07707 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 438 Inclua-se, onde couber: § - Fica criada a Universidade Federal do Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infraconstitucional 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33165 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a cem hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no texto constitucional. Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma Constituição política, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o usucapião especial. Somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33171 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O Art. 248 do substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, com imissão automática na posse, permitindo o seu registro na matrícula correspondesnte. Parágrafo único. A apreciação judicial do ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33214 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente." 
 Parecer:  Pretende o autor que se assegure a assistência e o tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como um dos direitos da pessoa humana. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33215 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33216 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33217 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente, assegurada a escolha ou recusa do cidadão aos serviços correspondentes, assim como a cooparticipação da sociedade no controle do sistema." 
 Parecer:  Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga- rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser- viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do sistema. Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con- siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma sociedade pluralista. O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33218 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262. A regulamentação e controle das ações de saúde são encargos exclusivos do Poder Público, contando a sua execução com a participação da iniciativa privada." 
 Parecer:  O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi- lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em seu parágrafo 1o. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33219 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XVIII do artigo 7o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33280 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 227 Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados em lei específica, obedecidos, entre outros, os seguintes princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro; II - regime especial, com limites de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das importâncias transferidas, em cada caso, para esclarecimento da opinião pública; III- a proibição de transferências a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recurso minerais e potenciais de energia elétrica; IV - os meios e formas de nacionalização de empresas de capital estrangeiro nos casos previstos nos planos de desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O disciplinamento do investimento de capital estrangei- ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va- riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento nacional. Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais, nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla- no. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33286 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão "brasileira". 
 Parecer:  Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o critério de distinção adotado é pelo controle de capital. Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída, com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33796 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 3o. Acrescente, ao art. 3o., o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido em função de um dos Poderes não poderá exercer a de outro". 
 Parecer:  Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza- ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re- gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con- gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de Estado, órgão do Executivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33797 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 1o. Suprima-se, no art. 6o., § 1o. "in fine", a expressão "Serão consideradas desigualdades biológicas, culturais e econômicas para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi- tutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33798 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 6o. § 33. Substitua-se, no § 33 do art. 6o., a expressão "mediante justa indenização" por "mediante prévia e justa indenização". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33799 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: art. 6o., § 35. Dê-se ao § 35 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 35 - é garantido o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio e sua transmissão aos herdeiros". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33800 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 38. Substitua-se, no § 38 do art. 6o., a expressão "determinação judicial" por "determinação judicial motivada". 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33801 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o, § 44 Dê-se ao § 44 do art. 6o. do substitutivo, a seguinte redação: § 44. - Nenhum brasileiro será extraditado; a naturalização formalizada após ilícito que motive extradição é nula de pleno direito. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
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