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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA[X]
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03008 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 414, inciso XIII. Suprima-se do anteprojeto: O inciso XIII, do art. 414. 
 Parecer:  A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres- são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim, obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV, eliminando artigo desnecessário. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03010 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à parte final da letra g, do inciso III, do art. 13, a seguinte redação: g - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, especialmente os de natureza judicial e processual, registro civil, alistamento eleitoral, militar e afins. 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao dispositivo citado. O texto original não inclui as expressões citadas, porém as a- tende de forma abrangente. Entendemos, pois, que a emenda está prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03011 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Art. As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté ria constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04612 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13, inciso XV, letra n) a seguinte redação: "n) nenhuma declaração obtida sob coação terá valor probatório, exceto contra o coator." 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição pelo vocábulo "nenhuma" da expressão "qualquer", constante do texto original. (Art. 13, XV, "n"). Somos pelo acolhimento da emenda.