| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09448 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09449 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 40 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09451 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 273, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09453 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 41 do Projeto de
Constituição, remunerando-se o art. 42. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09454 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 36 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09455 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao caput do art. 356, do
Projeto de Constituição o seguinte termo:
Art. 356. ..................................
............................................
ao número de salários mínimos ou
equivalentes, percebidos.......................... | | | | Parecer: | Forma de cálculo de benefício previdenciário é matéria
típica de lei ordinária, vez que, além de estar sujeita a va-
riações periódicas, deve merecer tratamento pormenorizado que
não se coaduna com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09470 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
353, do Projeto de Constituição:
Art. 353 - ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação são procedentes,
mas o dispositivo não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão
II das Limitações do Poder de Tributar, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 269 - A concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivo fiscal fica
condicionada à aprovação em lei que estipulará o
prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as
condições em que o benefício será concedido". | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1 - Incluir no art. 270 da Seção III o
seguinte item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 5o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com-
petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru-
ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan-
do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as-
sentamento populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu
aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965
e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto
de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior
administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran-
ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966
até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios,
aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei
ta.
A experiência histórica, pois, provou que o centralismo
do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani-
pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente
continuaria se mantido na competência impositiva da União.
A destinação do produto para os fins propostos pode ser
feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni-
cípios. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09477 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprime o § 3o., do art. 67. | | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09478 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes
termos:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
IV - A de um cargo público com outro de
médico ou professor. | | | | Parecer: | A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto
porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe-
recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de
uma cidade do interior.
Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi
feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e
compatibilidade de horário. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09488 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 139:
"Art. 139 - ................................
............................................
§ 2o. - O recurso de que trata o parágrafo
anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa
dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será
tido como procedente, para exaurir a via
administrativa. | | | | Parecer: | A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in-
verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo
com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na
Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra-
quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09489 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação:
"Art. 109 ..................................
............................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, nem processados por crimes de natureza
política, sem prévia autorização da Casa a que
pertença. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do
Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política,
não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla-
mentares. | |
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