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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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14[X]
n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (14)
Uf
PI (14)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "e", do inciso III, art. 3o. a parte final "com a única exceção dos relativos à gestação, ao parto e ao aleitamento." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos Direitos Individuais): Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentatórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garantí-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo II - Dos Direitos Coletivos): Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei, aos princípios da Justiça Social. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Na alínea "a"" do inciso XIX do art. 8o., substitua-se a palavra "Urbanístico"" por "Urbano"". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A Câmara Municipal regulará a participação popular na iniciativa das leis na sua esfera, assegurado o direito de defesa de tais proposições através de um dos seus signatários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 75 o inciso de no. XII, com a redação seguinte: Art. 75 - ... .......................... XII - O cidadão, as entidades populares, classistas e profissionais. 
 Parecer:  Não admito a legitimação ativa para todo e qualquer cidadão. O elenco constante do Substitutitvo parece-me o adequado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. - Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. - Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne o direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor Municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 22, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto: Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a qual pessoa física ou jurídica poderá exercer domínio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a redação seguinte: Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à cidade. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25 a frase seguinte: "... até o limite de 200 (duzentos) m2..." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte: Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurará a participação popular, na forma que a lei determinar, através de: 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão Urbana e Transporte. Art. - Compete ao Estado o controle das migrações internas, do campo para a cidade e o complementar movimento interurbano, a fim de garantir o desenvolvimento econômico auto- sustentado e aliviar as pressões intersetoriais ocorrentes com a capitalização da atividade rural; para tanto, criará Programa de Migrações Internas que obedecerá aos seguintes princípios: I - absorção racional dos movimentos migratórios do campo e, na medida do possível, para outros aglomerados humanos, inclusive de retorno ao mais rural; II - criação de condições de acolhimento, seja velando por sua qualidade de vida urbana, seja assegurado ao migrante rural suporte de substituição e adaptação; III - estabelecimento de barreiras naturais e funcionais à miragem urbana, mediante estruturas de suburbanização que ofereçam empregos produtivos e bens culturais significativos; IV - concerto com a iniciativa privada para desconcentração industrial e criação de estruturas intermediárias de atividade não-primária, que evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e V - oferta de formação profissional, readaptação e reciclagem aos novos ingressos populacionais da cidade, controlando os excedentes de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e o lúmpen. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.