ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263
Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. - O casamento poderá ser dissolvido
pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um
ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a
separação de fato por mais de dois anos. | | | Parecer: | A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a
dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos
expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro-
vada a separação de fato por mais de dois anos.
Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um
ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação
referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez
que o prazo menor está contido no maior.
Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo
anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria
a orientação da Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art
237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao
citado inciso III: -
III - Com tempo inferior ao estabelecido no
Inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, de comprovado
desgaste físico e emocional, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei; | | | Parecer: | Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição
que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida
com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido
artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei."
Ao citado elenco, a presente emenda pretende
acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com
"comprovado desgaste físico e emocional".
Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de
trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está
prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se
refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo
VII, Título IV do Substitutivo mais três
parágrafos, ficando o referido artigo com a
seguinte redação:
Art. 52 - Para efeitos administrativos, a
União poderá articular a sua ação em um mesmo
complexo geo-econômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais:
§ 1o. - O Distrito Federal, bem como os
municípios localizados em suas áreas de influência
constituirão a Região Integrada do Planalto
Central.
§ 2o. - A Região Integrada do Planalto
Central será gerida por um Conselho composto de
representantes da União, do Distrito Federal e dos
Estados de Goiás e de Minas Gerais.
§ 3o. - A Região Integrada do Planalto
Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento
destinado a financiar as ações de interesse comum
do Distrito Federal e dos Municípios que a
compõem.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões
em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a-
ditando-lhes três parágrafos.
Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla-
nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob
sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das
ações de interesse regional.
A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi-
ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas
urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal.
Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en-
torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação
do território desta Unidade da Federação e assim protegendo
as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação
e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu-
ral do País.
Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú-
do excede os limites impostos ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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