| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09367 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 153, § 1o.
No § 1o. do art. 153,
substitua-se a expressão "maioria absoluta""
por "maioria simples"", suprimindo o § 2o. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do nobre
Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09369 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 292:
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
estabelecidas por esta Constituição. | | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respecti -
va justificação, não obstante os propósitos do Autor, le -
vam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e di-
retrizes que norteiam a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09370 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II - Dos
Orçamentos, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população nos Projetos de lei referentes às
diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da
União, no que concerne à definição de prioridades
e objetivos dos gastos à forma de custeá-los,
através dos seguintes, meios:
I - Pela participação de Entidades Sindicais
e outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição
nacional e bases legalmente constituídas em pelo
menos 15 (quinze) Estados Brasileiros, as quais
poderão apresentar propostas específicas, na forma
e nos prazos a serem definidos em Lei;
II - Pela apresentação de Propostas
subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil)
eleitores, que terão o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09373 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 444, acrescentando-lhe
mais um paragráfo, com a consequente supressão do
art. 458.
Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1989, com o início do mandato do próximo
Presidente da República, não sendo passível de
emenda, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de
sua instalação, devendo nesse mesmo dia, ser
nomeado o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e dos
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu programa de governo, vedada a moção
reprobatória.
§ 2o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09374 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
300, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo primeiro.
§ 2o. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar". | | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09376 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "e" ao inciso I
do Art. 27.
"e) Lei Criminal estabelecerá penalidades
rigorosas para os que utilizarem o poder econômico
para influenciar o processo, desvirtuando o
significado do voto". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09381 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09382 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Inclua-se o seguinte Inciso V ao art. 46"
Inciso V - Representar junto aos Tribunais
Eleitorais sobre possíveis interferências do poder
econômico no processo eleitoral, que impeçam a
aferição com fidelidade e isenção a vontade
popular. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09383 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altere-se a titulação do Capítulo II, do
Título V, suprimindo a denominação "Do Executivo"
e adotando-se "Da Presidência". | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte, a matéria constante da emenda apresentada, conflita
substancialmente com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09384 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Inclua-se no artigo 310 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - a atividade das instituições financeiras,
em todo o País. | | | | Parecer: | 2 O monopólio estatal do petróleo é reconhecidamente de
vital importância para o País, cujos retornos são facilmente
quantificáveis. Entretanto, o custo de oportunidade de uma
estatização das atividades bancárias e financeiras, na con-
juntura atual, é uma incógnita.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09388 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416, parágrafo
5o.
No artigo 416, § 5o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos, ou comprovada de
fato pro mais de quatro anos". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09389 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título IX, da ordem social,
capítulo II
Art. - os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta versa sobre matéria estranha ao
capítulo referenciado, além de ser mais própria de legislação
ordinária. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09390 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, Capítulo I.
Art. - os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único - A parcela que exceder ao
valor previsto neste artigo entrará no cômputo do
rendimento bruto. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários e proventos da inatividade, de valor
mensal não superior a vinte salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Floriceno Paixão, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu -
tão. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09391 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção II
Da Previdência Social
Art. - Fica vedada a celebração de convênio
de qualquer natureza dos órgãos da Previdência
Social e da Saúde com entidades privadas relativo
a prestação de assistência médica e concessão e
manutenção de benefícios pecuniários. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09392 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. - É insuscentível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". | | | | Parecer: | O objeto da emenda não é matéria da Constituição, mas de lei
processual.
Rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09394 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. É assegurada a assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | | Parecer: | Não é conveniente determinar num texto constitucional a
quem prestar assistência técnica. Isso deve ser objeto de lei
ordinária. Há que haver flexibilidade para que os órgãos com-
petentes possam agir no campo, de acordo com as necessidades
dos produtores.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09400 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09402 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 321 do projeto do
relator pelos três artigos seguintes e renumere-se
os subsequentes.
Art. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
benefíciários e em área que não exceda três (3)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três,
(3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, àrea rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a que servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. - Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (3) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no artigo
317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aquisição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em
outra medida judicial somente poderá versar sobre
o valor depositado pelo exporpriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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