ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07974 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 308
Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308 A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros residentes no
País ou a sociedade estabelecidas no Brasil,
regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de
capital votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07976 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
berem quaisquer contribuições ou doações
de pessoas físicas ou jurídicas, desde
que declaradas e contabilizadas pelas
partes.
Igualmente, na forma que a lei
estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
permanentes. | | | Parecer: | A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do
projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le-
gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela
rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07977 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472,
como parágrafo único:
Art. 472 -
§ único. Serão estáveis, após noventa dias de
exercício, os servidores admitidos por concurso e
os demais após três anos de exercício. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
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