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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (31)
Uf
BA (31)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (31)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09288 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art. 417, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 417. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. § 1o. A comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração." Em consequência do proposto, transforme-se o § 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o § 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem- se os demais artigos do Capítulo VII. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de que trata é pertinente à legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09289 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 277. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos de sua competência (art. 270, I a V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) cinco por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti- vos encargos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09290 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se aos arts. 277 do Projeto de Constituição um parágrafo, que será o § 1o., renumerando-se os demais: Art. 277 - .................................. I - ........................................ A) .......................................... B) .......................................... C) .......................................... II - ........................................ § 1o. - Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal serão detinados exclusivamente às unidades da Federação com renda per capita inferior à média nacional. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jutahy Magalhães quer acrescentar um parágrafo ao art. 277 do Projeto de Constituição, dispondo que os recursos do Fundo de Participação dos Estados e Distri to Federal serão destinados exclusivamente às Unidades da Fe- deração com renda per capita inferior à média nacional. A proposta já fora objeto de tentativa em nível da Comis- são do Sistema Tributário. O maior problema dela con- siste em que joga no mesmo nível Unidades da Federação que es tão muito e pouco abaixo da média nacional em renda per capi- ta. Por isso não foi acolhida, e também porque desestimularia a subida da renda, através de maior atividade ou criatividade Versão nova do Projeto preparado pela Comissão de Sistema tização, recebida como roteiro, mantém o texto anterior. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09291 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias (Título X): "Art. ...Fica assegurado a todos os brasileiros, de forma progressiva e para atingir plenitude no prazo de dez anos, o direito ao atendimento equalitário de suas necessidades básicas, definidas por lei, periodicamente, consoante a capacidade produtiva nacional. § 1o. O direito de que trata este artigo será efetivado mediante transferências automáticas de recursos financeiros da União para os Municípios, ou comunidades locais organizadas, e, supletivamente, para os Estados. § 2o. As tranferências previstas no § 1o. cobrirão a diferença entre o custo do sistema de atendimento das necessidades básicas e a capacidade da economia local de provê-las, observado, ainda, o respectivo esforço próprio. § 3o. Considera-se esforço próprio local a relação entre o aporte dos recursos locais para o atendimento das necessidades básicas e a capacidade da economia local para provê-las". 
 Parecer:  A matéria é de natureza não constitucional. As medidas propostas na emenda podem ser operacionalizadas através da legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09293 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 325, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 325 - .................................. ............................................ § 3o. - A dotação orçamentária anual destinada a custear as atividades de pesquisa agrícola executada por entidades governamentais será equivalente a, no mínimo, um décimo do Produto Interno Bruto do setor agropecuário, correspondente ao exercício imediatamente anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser objeto de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09295 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 331 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 331 - As instituições financeiras de âmbito nacional da União destinarão, anualmente, para financiar investimentos nas regiões Norte e Nordeste, importância não inferior a 1/3 (um terço) dos recursos aplicados em outras regiões do País." 
 Parecer:  As regiões mais carentes do país necessitam de recursos para viabilizar o desenvolvimento econômico e social. Toda- via, a vinculação "a priori" de recursos privados para deter- minado setor ou região não assegura a efetivação das aplica- ções. Entendemos que o artigo 330 precisa ser reformulado, mas a forma proposta pelo nobre Constituinte não assegura a cor- reção desejada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas disposições Transitórias. Art. O produto da arrecadação da contribuição salário-educação será destinado aos municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial Municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. § Único - O recolhimento do salário-educação será realizado através do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o. grau. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: .................................................. § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá: .................................................. 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao par 7 do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções sobre fixação de alíquotas. Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa- ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es- tudos e debates de uma expressiva maioria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09301 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes e ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres- centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im- posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen- tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria proporcional e coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho, e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside- rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimento nos mer- cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de valores. Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido- ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons tituição simplesmente indicar critério não quantificado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09302 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461 e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais § 2o. e 3o.: "Art. 461. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e 277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 260, item II, serão mantidas os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão também aplicados para a distribuição prevista no art. 277, item I, alínea c. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09305 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12, item I do Projeto, a seguinte alínea: "Art. 12- são direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) .......................................... ............................................ j) é assegurado às mães solteiras a assistência social necessária à criação e educação dos filhos." 
 Parecer:  Esta Emenda apresenta sugestão no sentido de ser "assegurado às mães solteiras assistência social necessária à criação e educação dos filhos. A presente proposta, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09309 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 1o. ao Item II do Artigo 419 do Projeto de Constituição: "Art. 419. .................................. ............................................ I - ........................................ II - ........................................ § 1o. Os cidadãos brasileiros terão o direito de fiscalizar qualquer órgão de atendimento a menores, público ou privado, mediante autorização judicial." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09310 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Ao art. 325 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, será acrescentado o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 325. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todas as informações para operacionalização dos preços de garantia, crédito rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis meses antes do inicio da safra a que se referirem. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09311 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS, POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO. § 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO TRABALHADOR: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio de mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; e) gestão dos recursos oriundos da Contribuição Segurança do Trabalhador; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito à expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro à pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho. 
 Parecer:  Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so- mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09312 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte inciso: III - as alíquotas mínimas a serem praticadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços não poderá ser inferiores a um terço daquelas fixadas para operações internas, considerando-se internas as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272, a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços. Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en- tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá- rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí- quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de seus membros. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09315 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescer o item III, letra "e", do art. 108, com o seguinte: "... Presidente e Diretores do BNDES." 
 Parecer:  A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú- blica a escolha do presidente e diretores do BNDES. A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins- piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra- tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09316 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes: XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou transações irregulares celebrados pela Administração Pública, direta e indireta, assim julgados pelo Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce- lebrados pela Administração Pública. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre- coniza a desarmonia entre os Poderes. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09318 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I, II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.) do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes redações: "Art. 372. .................................. V - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola, nos vários níveis de ensino; Art. 373. .................................. I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos catorze anos de idade; a gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria; II - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, incluíndo também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; VII - a gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola. § 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a educação através do mandado de injunção, previsto nesta Constituição. Art. 379. A União aplicará anualmente não menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09320 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A União despenderá, anualmente, quantia não inferior a três por cento da sua receita tributária durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, na execução de programa hídrico para a região do Polígono das Secas, que promova irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e pequenos açudes, perenização e navegabilidade de rios. Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, aprovação, execução e controle do programa a que se refere este artigo, podendo regular a adesão de Estados e Municípios beneficiários da valorização econômica empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas financeiras e administrativas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09321 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 271 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. 
 Parecer:  As consequências financeiras das causas que podem dar ori- gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon- gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau- sas que tiverem levado à sua decretação. Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos- tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional. Pela rejeição. 
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