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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
PFL (2)
PDS (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto "Do Poder legislativo" a seguinte redação: "Art. 10. .................................. III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha de magistrados, nos casos previstos por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal Federal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes de missão diplomática de caráter permanente, dos membros do Conselho Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco Central do Brasil. . 
 Parecer:  Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  a) O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ .................................................. ............................................ IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. 2o.(suprimido)." b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do artigo 12." c) O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos de que tratam os itens III e IV do artigo 12, a União distribuirá quarenta e três por cento, na forma seguinte: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma dos itens I, II e III deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre União, Estados e Muni cípios se completam com as disposições sobre partilha e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta- dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi- pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando prejudicadas com a solução a ela dada. Quanto à competência do Presidente da República, para al- terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às razões levantadas na justificação. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O item III do artigo 18o. passa a ter a seguinte redação: "II - vinte e cinco por cento do produto na arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo Estado a seus municípios na proporção do valor acrescido que resultar das operações realizadas em seus territórios, inclusive as não tributárias a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0286-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes a percentual de participação com base no valor adicionado no território do Município, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, o seguinte parágrafo: "Art. 10. .................................. Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por estas aplicados." 
 Parecer:  Favorável, nos termos do art.11 do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - O art. 3o. do anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária; II - limites para a emissão de moeda, e para a dívida mobiliária federal; III - limites globais e condições para: a) as operações de crédito externo e as de crédito interno da União; b) as operações de crédito externo e interno das autarquias federais, bem assim para as relativas à concessão de garantias; c) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias e empresas públicas federais, estaduais e municipais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e bem assim nos casos de relevante interesse social ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas de direito privado; d) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito interno das autarquias e empresas públicas federais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, da União. Parágrafo único. É vedada à União, às sociedades sob seu controle acionário direto ou indireto, às autarquias, empresas públicas federais e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo de operação cujo rendimento seja inferior ao custo da dívida pública mobiliária federal." II - Inclua-se no anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte artigo: "Art. Compete ao Senado Federal: I - estabelecer, por proposta do Presidente da República, limites para a dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acinário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente do Banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente, ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico- financeiros, bem assim deliberar sobre a sua destituição, por proposta do Presidente da República." III - Suprima-se o art. 9o.. 
 Parecer:  A emenda em pauta coincide, em suas grandes linhas, com o disposto no art. 4o. do Anteprojeto, tratando a matéria em profundidade. Acolhi o pedido de supressão do art. 9o., transformando seu parágrafo único no próprio art. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto da Comissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização para a constituição das empresas a que se refere este artigo poderá ser concedida a qualquer pessoa idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento, resguardados, quanto às empresas estrangeiras, os interesses nacionais e observados critérios de reciprocidade. § 2o. A autorização para o funcionamento das autorizações a que se refere este artigo será intransferível." II - Suprima-se seu artigo 13. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto da Comissão V.c. da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Parecer favorável nos termos da subemenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. Compete à União: .................................................. A - emitir moeda; B - fiscalizar as operações de crédito, câmbio capitalização e seguros; C - garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças; D - legislar sobre: .................................................. a) direito financeiro, incluindo o sistema financeiro nacional e suas instituições; b) sistema monetário e o seu padrão; título e garantia dos metais. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do artigo 1o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, em virtude da nova redação do art.14o, do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil praticar operações de crédito e de fomento, e noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as que sejam indispensáveis as suas funções de autoridade monetária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A União não assumirá o ativo e passivo de qualquer instituição bancária ou financeira privada insolvente, nem responderá por danos ou prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados a terceiros." 
 Parecer:  Aprovada conforme texto do Anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 1o. Onde se lê: "Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. § 1o. É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. § 2o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. § 3o. A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista, sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humano-culturais. § 4o.É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." Leia-se: "Art 1o. O Estado incentivará o desenvolvimento científico e tecnológico, visando a atender às necessidades nacionais, regionais e locais, e promoverá a difusão de seus resultados. § 1o. É garantida a liberdade de pesquisa, incentivando-se a investigação, criatividade e inventividade em todos os campos do conhecimento humano. § 2o. É garantida a propriedade de produção intelectual, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda- ção. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO.