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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (216)
Banco
expandEMEN (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (142)
PFL (74)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (214)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V, art. 17: "b) É assegurado aos trabalhadores o direito de greve"; 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V, art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e "f", do inciso V, do art. 17, do Projeto. De acordo com os parâmetros para o exercício do direito de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8, concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas não com o da alínea "c". Portanto, pela aprovação parcial. * 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Art. 312 do Projeto de Constituição. O art. 312 passa a ter a seguinte redação: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... 
 Parecer:  A emenda apresenta aspectos importantes, relativos à usucapião urbana. A delimitação da área, entretanto, deverá ser remetida à legislação municipal, tendo em vista as peculiaridades de cada Municípío. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se o item VII, do art. 17, com suas alíneas "a", "b", "d" e "e". Inclua-se, onde couber, a alínea "c", com a supressão da expressão "requerer informações ao Poder Público e". 
 Parecer:  Visa a suprimir as alíneas "a", "b", "d" e "e" do ítem VII do artigo 17 do Projeto de Constituição, por serem redundantes. Sugere, ainda, que a alínea "c" seja incluída onde couber, com a supressão da expressão "requerer informação ao Poder Público". A sugestão representa, parcialmente, o nosso enten- dimento. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo modificado: alínea "f", do inciso III, do art. 12. Acrescente-se à letra "f", do inciso III, do art. 12 a expressão "nomadismo", após a palavra "etnia". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: alíneas a, b, c, e d do inciso XIII do art. 12. Substituir as alíneas a, b, c, e d do inciso XIII, ART 12, pela redação seguinte: Art. 12. XIII a ) A de bens de uso pessoal ou familiar é insusceptível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b ) A de bens de produção é susceptível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados e dos Municípios, mediante justa indenização; c ) Os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia dos seus dependentes; d ) Os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 100 a seguinte redação: "Art. 100 - é da competência esclusiva do Congresso Nacional: ............................................ .................................................. XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política economica e financeira." 
 Parecer:  A r. emenda será acolhida na Seção DAS ATRIBUIÇôES DO CONGRESSO NACIONAL como matéria da competência exclusiva des- se Poder. Pela aprovação parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII, onde couber, o seguinte artigo, remunerando-se os demais: "Art. É assegurado o direito de propriedade rural, ressalvada a sua função social. § 1o. É facultado ao Estado proceder à desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária prevista nesta Constituição. § 2o. A desapropriação para fins de reforma agrária visará à proteção da propriedade familiar, mediante a instituição de módulos rurais regionais". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alénea "a" ao inciso XVI do art. 100 do Projeto, transformando-se as atuais alíneas em "b" e "c", respectivamente: "Art. 100 .................................. .................................................. XVI - aprovar previamente: a) planos ou diretrizes gerais de política econômica e planejamento econômico; .................................................. 
 Parecer:  No Substitutivo em elaboração, figurará entre as atri- buições do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, inclusive planos e programas nacio- nais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Temos, pois , que a r. emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, dê- se ao parágrafo 2o., do art. 87, a seguinte redação: "§ 2o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrida de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Tendo em vista a organicidade adotada para o instituto da aposentadoria do servidor público e do trabalhador em geral, bem assim a necessidade da ampliação e renovação do quadro de recursos humanos ativos na administração e na economia, num país de crescente demanda na substituição de gerações, deci- diu-se adaptar o dispositivo emendado, aproveitando parcial- mente a proposta. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 318 e seus respectivos parágrafos, pelos dispositivos propostos: Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais, sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e com pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual a periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades mais cuja forma de exploração contraria a função social, conforme estabelecida nesta Constituição. § 3o. A indenização em título somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. § 6o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fim de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão não superior a três módulos rurais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16490 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, a seguinte emenda ao Projeto, nas Disposições Transitórias: "Art. (...) Extingue-se, nesta data, o pagamento de pensões ou subsídios, e demais vantagens concedidas em função do exercício do cargo, aos ex-Presidentes da República, ex- Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais". 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua- se onde couber o seguinte: "Art. - Além de reuniões para outros fins previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de ação do Governo, no qual deverão vir expressas as diretrizes gerais e as políticas setoriais, das quais decorrerão todos os programas e projetos governamentais. Parágrafo único. Quaisquer alterações substanciais no plano de ação - que, por razões emergenciais, sejam consideradas como imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes, submetidas ao Congresso Nacional". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção I, Capítulo II, do Título IX, inclua-se onde couber: "Art. - A União os Estados e os Municípios destinarão um mínimo de sete por cento das respectivas receitas tributárias para a área de saúde." 
 Parecer:  Acolhida no mérito de estabelecer a necessidade da de- finição do "quantum" do financiamento setorial. O tema será regulamentado em lei orçamentária. Pela aprovação parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes, fazendo-se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 155 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de estado. Art. 156 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assem sucessivamente. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro. zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do país ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seão legislativa; XII- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da eli; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad referundum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXIII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional; ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 164 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 165 - Constituem crime de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 166 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 167 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 168 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso Nacional moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. Art. 170 - O Congresso Nacional deverá reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas para recebimento da moção de censura e, no prazo máximo de três dias, deliberará sobre ela. § 1o. - A aprovação da moção de censura dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - Não havendo quorum para a sessão, será feita nova convocação no prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se rejeitada a moção de censura. § 3o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. Art. 171 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputeção ilibada. § 2o. - Os Procuradores da união ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con- templadas no substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização da eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único: O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado Federal". 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse muncipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante consessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competênica da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri- meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par- cialmente aprovado. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda. * 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 368 O Art. 368 passa a ter esta redação: "Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão que não tenha nenhuma fonte de renda fará jus a uma pensão mensal, nos termos da lei, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social." 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo I, do Título VIII, da Ordem Econômica, o seguinte artigo: Art. - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I - subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II - conceder o direito de construir na área urbana ao seu titular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III - gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em áreas urbana. 
 Parecer:  A Emenda atende às diretrizes consubstanciadas no Direito Urbanístico. Deverá, entretanto, ser submetida à técnica reda cional adequada, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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