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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Banco
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EMEN
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PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
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RJ (13)
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a estes, tão-somente, o acesso à Presidente da República."" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria: "Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na- turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi- dência da República". Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi- leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. único do Anteprojeto. XXXV - É plena a liberdade de convicção filosófica, vinculada, ou não, a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados. 
 Parecer:  Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos. Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Acolhida com outra redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X, XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. VII - a integridade física e mental e a inexistência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia e imprescritíveis. IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de covicções políticas e filosóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros. XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XVI - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais. XVIII - a família, baseada na igualdade entre os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei. XXII - a livre sindicalização. XXIII - a greve. XXV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica. XXVI - a saúde, como dever do Estado. XXXII - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti- va e estruturada. Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu- inte Brandão Monteiro. Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXV - à herança, sujeita à tributação progressiva. É isento de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à construir sua moradia. 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos- to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a construir sua moradia. Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter- nada pelo nobre constituinte com o princípio social da distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao direito de herança. Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre sucessão hereditária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é 18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por cursos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandato de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 17. É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra a economia popular. § 18. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 21. O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 27. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 28. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi- das nos esboços de anteprojeto. Aprovada em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. § 4o. Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia. 
 Parecer:  As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão interligadas, o que justifica o seu exame em bloco. São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO. A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor. Rejeitada. Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o "caput" do artigo. Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão "em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos que a redação original atende melhor ao objetivo visado. De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o. Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. § 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao Patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeita o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive à gratuidade da ação popular. Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria de outro órgão temático. Aprovada, em parte. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivas e Garantias. Art. 37. A ação civil pública e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro, encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se restringindo apenas à ação popular. Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen- tos jurídicos abrange a emenda apresentada. Pela acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: "Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou por sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição até o pagamento, promoções a cargos, postos, graduações ou funções; em ressarcimento de preterição com equiparação dos seus pares que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na escala hierárquica, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." 
 Parecer:  As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão interligadas, o que justifica o seu exame em bloco. São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO. A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor. Rejeitada. Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o "caput" do artigo. Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão "em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos que a redação original atende melhor ao objetivo visado. De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o. Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Título III Das Relações Internacionais Substitua-se o art. 19 ao que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda proposta. Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser oferecida a quem sofrer a discriminação. Pela aprovação em parte. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu texto a ter a seguinte redação: "XV - o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento; assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei; as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei; o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei determinar, sob pena de caducidade; são isentas de tributos as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à melhoria das condições de existência dessas pessoas." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no esboço de anteprojeto. Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de competência de outra Comissão Temática. Pela aprovação, em parte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais". Substitua-se o artigo 19 ao que se segue: Art. 19 - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é - Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que falgrantemente os violem." 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Propõe um elenco de princípios de relações internacionais e proibe à Nação Brasileira de manter relações diplomáticas com países que os violem. Como afirmamos, na ocasião de outros deveres, não considera- mos esta a melhor estratégia, no particular. Quanto ao "CAPUT" do artigo sugerido, a emenda encontra-se acolhida, com outra redação, no capítulo do Estado e de Suas Relações com outros Estados. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao é do art. .... do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que segue: Art. ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas da administração direta e indireta, conferindo prazo máximo de 90 (noventa) dias para decisões, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que a ele se refiram, garantirá a expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos e para o esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados, quanto aos últimos, os casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o prazo para a cessação do caráter sigiloso dos documentos públicos ou em poder de entidades públicas. Importanto prestação de natureza alimentar, tais como vantagens de servidores, benefícios previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa) dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de acordo com a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao § 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas, de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de anteprojeto. A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as adaptações que se fizeram necessárias. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... O Brasil, no tocante às relações internacionais, reger-se-á pelos princípios de defesa da paz, preservação da autodeterminação dos povos, do respeito às minorias; repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo. § 1o. - Fica vedada a fabricação de armamento bélico militar para fins de exportação. § 2o. - O Brasil não produzirá, nem mesmo a título experimental, qualquer artefato nuclear para fins militares ou como fonte energética. 
 Parecer:  A Emenda propõe princípios de relações internacionais, que, em parte coincidem em as posições deste relator pela aprovação parcial, nos termos do esboço anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  A alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê- se a seguinte redação: "h) as entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados em juizo ou fora dele, quando por estes expressamente autorizados. 
 Parecer:  A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela- boração. Aprovada em parte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada". 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Inclua-se, no artigo 3o., VII b, após, "de casa", a seguinte expressão: "..., ou de qualquer local utilizado idoneamente a título de moradia;..." 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação, acrescendo-se-lhe um parágrafo único: "Art. 9o. Pertence ao povo do Brasil: I. Os brasileiros natos, assim considerados: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; Parágrafo único. Na hipótese prevista na parte final da alínea a deste artigo, se o pai ou a mãe forem brasileiros, o filho aqui nascido poderá optar pela nacionalidade brasileira, observado o disposto na alínea c. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 3o., VII, b "da casa, ou de qualquer local utilizado idoneamente a título de moradia; ninguém nela poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre;" 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado." 
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