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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (65)
Uf
PE (65)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - Fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural correspondende à função social quando simultaneamente: A - o imóvel é racionalmente aproveitado; B - o seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de título da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte: Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no. 1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965 de 1974. As terras atingidas pelos referidos decretos serão destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo Único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser pelo Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte: Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependem da autorização ou concessão da União na forma da lei, dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros. § 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao décimo do imposto sobre minerais; quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi- tutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título VII - da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção I - Substitua-se o no. III do art. 195 pelo seguinte: III - Contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas. Parágrafo único. A contribuição de melhoria será lançada a cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade que ordenar o serviço. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo. Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen- tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a melhor e mais adequada aplicação do tributo. Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende- mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra- constitucional. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo IV Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, afinidade ou adoção ate o segundo grau, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato legislativo. 
 Parecer:  A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito. Entendemos que os parentes do Presidente da República também devem ser incluídos. Pela aprovação parcial. 
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