ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a supressão do § 3o., do art. 28, do
ANTEPROJETO DO PODER LEGISLATIVO. | | | Parecer: | Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25078 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a emendar: artigo 200
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25085 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO inciso III do artigo
209
O inciso III do artigo 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados...
I -
II - ...
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25094 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: inciso III do
art. 210
O inciso III do Art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 - compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - ...
II - ...
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos
Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e elimi-
nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias.
O fundamento invocado é o de que as vendas a varejo já
constituem fato gerador específico do ICM, de competência es-
tadual.
Ora, a circulação de mercadorias não se confunde com as
vendas a varejo, tal como não se confunde com a produção de
mercadorias, base do IPI. Ocorre, apenas, a sucessão ou enca-
deamento, porém as operações são distintas e de modo nenhum
ficarão os Municípios impedidos de lançar o imposto de vendas
a varejo.
Todavia, por razões outras entendo que o Imposto sobre
Serviços deve retornar aos Municípios, acompanhado de restri-
ção sobre o Imposto de vendas a varejo.
Pela aprovação. | |
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