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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (140)
Banco
expandEMEN (140)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (140)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (133)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como segue: "Art. 14 .................................... § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional sobre o imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 12, III). 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, próprias de impostos." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica- ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin- cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami- nhos. A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa pelas Comunas, no sistema tributário vigente. Contudo, não será através de enumeração de exceções, a nível constitucional, a características das espécies tribu - tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen- tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais como testada ou área, não se confundem com valor fundiário ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál - culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru- ral. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II do artigo 19, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, dez por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 21. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. "Art. 14. .................................. § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0141-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 25 .................................... Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0144-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c, do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... I - ........................................ c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento microrregionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21 Art. 21 .................................... § 2o. ...................................... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra c, do Art. 21." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalos de no mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléia Legislativas, por decisão de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo, trinta dias, o intervalo entre os dois turnos. Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o- posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi- tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven- ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passa a ter a seguinte redação. Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte, a não ser que seja outra legislatura. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen- tada na primeira sessão da legislatura seguinte. Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo- vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços. Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II do Artigo 19, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Pariticipação e Distri- buição de Receitas, passa ter a seguinte redação: Art. 19 ... II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se si- tuar o estabelecimento, dez por cento do respecti- vo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 40. do artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, a seguinte redação: § 4o. - Excetuando-se as taxas de conservação de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, pró- prias, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, próprias de impostos. 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão de Tri- butos e Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se nova redação ao inciso V do Art. 12. Art. 12 V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários, exceto quando relativas à saída de mercadorias ou presta- ção de serviços a consumidores finais. Acrescente-se um parágrafo ao Art. 14. "§ - A base de cálculo de que trata o ítem III compreenderá o montante pago pelo adquirente, in- cluindo acréscimos financeiros." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. Art. 14. ... § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje- to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri- buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen- to, procurou ela restringir o número das disposições constitu cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ICM. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. Os depósitos ou poupanças capitados pelas Instituições financeiras em macro regiões, serão nelas, preferencialmente, aplicados. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte parágrafo único: Art. 6o. ... é único. Pelo menos dois terços dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições mencionadas neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados nas Unidades da Federação onde foram arrecadados. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra "c", do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, passa a ter a seguinte redação: Art. 19. ... I ... c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento micro-regionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21. Art. 21. ... § 2o. ... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra "c", do art. 21. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .................................... § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador, ser Brasileiro, estar no exercício de seus direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos à data da eleição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte parágrafo: Art. 9o. .................................... é - "Os Municípios poderão criar, conforme se dispuser em cada Constituição Estadual, serviços de Guarda Municipal, cujas atividades policiais se subordinarão à Polícia Estadual". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria não discrepa do anteprojeto. Pelo não acolhimento. A matéria não discrepa do anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. Exclua-se o art. 6o, renumerando-se o seu parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as seguintes disposições. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal, será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Muncipio, não podendo exceder de vinte e oito Vereadores nos Municipios com até um milhão de habitantes, de quarenta nos Municípios com até três milhões de habitantes e de sessenta nos demais casos. Art. - Nos Municípios com menos de 500 mil habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo sistema de representação proporcional, nos demais, o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de lista partidária. § 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os distritos pelos candidatos de cada partido, servirá de base para a distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, quando possível, a representação proporcional nas legendas. § 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por um partido, segundo o disposto no parágrafo anterior, for maior do que o de eleitos pelo critério majoritário, o restante das vagas serão peenchidas pelos candidatos da respectiva lista, na ordem de seu registro. § 3o. - Lei Complementar disciplinará o disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais, sua regulamentação. 
 Parecer:  Pelo não acolhimen. Pela manutenção da letra do anteprojeto, quanto ao primeiro dispositivo. No que tange aos demais, ver- sam matéria estranha a esta Comissão. 
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