ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06054 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 19, INCISO II.
Acrescente-se ao inciso II do artigo 19 a
expressão "e sanidade física" | | | Parecer: | A proposta examinada deve ser aprovada, o que implicaria
em inscrever a "sanidade física".
São óbvias as razões de tal assertiva, não podendo a na-
ção se onerar em potencial humano, mais do que já ocorre, por
razões endogênicas. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06055 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 52, PARÀGRAFO 1o.
Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 52 do
Projeto de Constituição a expressão "e
patrimonial" | | | Parecer: | A presente emenda corrige imperfeição do art. 52 de vez que
elide a expressão "e patrimonial" que se encontra supérflua
no seu parágrafo 1o.. A expressão "mar territorial", segundo
nos parece, por si mesma abrange a de "mar patrimonial", tor-
nando-se desnecessária figurá-la ao texto constitucional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06056 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 11, PARÁGRAFO
ÚNICO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Suprima-se do parágrafo único do artigo 11 a
expressão: "e está sujeito à revogação por lei
nova ou Emenda Constitucional" | | | Parecer: | A emenda é oportuna e justificada com propriedade. Pela
aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06063 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art.
386, do Projeto de Constituição:
"Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exército dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17 do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização, acrescentando ao item VII as
seguintes alíneas:
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
"Art. 17
VII -
f) No Senado, Câmara de Deputados,
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais
representantes de Comunidades de Bases podem fazer
uso da palavra, sendo a regulamentação da matéria
feita pelo Regimento Interno de cada Casa.
g) A Ação Popular, quando impetrada por
Associação sem fins lucrativos reunindo um mínimo
de cinco mil assinaturas, não pagará custas
judiciais". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17,
item II, do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS
"Art. 17 - São direitos e liberdades
comunitárias invioláveis:
I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho
político, econômico ou social só se justifica como
meio de realização do Bem Comum;
II - Comunidade - que a sociedade deve ser
organizada de modo que exista, entre o Homem e o
Estado, comunidades intermediárias, cada uma
atuando no seu campo de ação, de modo que a
realização do Bem Comum se faça num sentido de
descentralização pluralista;
III - Subsidiariedade - que essas Comunidades
sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma
Comunidade menor e mais simples puder fazer, não
deve uma maior e mais complexa assumir;
IV - Participação - que o planejamento, a
execução e as diretrizes do Estado sejam feitas
com a Participação das Comunidades, de um modo
permanente, sempre que possível de forma
institucionalizada;
V - Evolução - que a necessária reforma das
estruturas seja feita sem uma rutura com o
presente, mas passo a passo, sem que haja o
recurso à violência;"
2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a
ser b e c. | | | Parecer: | O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo
de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi-
nição dos princípios que regem as associações específicas de-
verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu-
cional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo sexto ao Artigo 257
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 157 -
§ 6o. - As contribuições feitas por
associados para cobrir as despesas feitas pelas
comunidades na execução dos serviços ou obras
públicas, da competência da União, dos Estados, ou
dos municípios podem ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devido por cada associado,
correspondente ao serviço prestado ou obra
executada". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 2o. -
IV - A dignidade da pessoa humana que não
pode ser profanada, que está acima de qualquer
exigência de desenvolvimento, de justiça e de
segurança e que é assegurada pelo pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda e sua justificativa não são claras e não movem
o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06068 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Na definição das atribuições do Conselho de
Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja
tarefa essencial, a de garantir o direito à
liberdade de expressão, criação, produção,
circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos". | | | Parecer: | A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti-
go citado. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06069 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 265 a
seguinte letra "e":
"l) Entidades Culturais e direitos de
invenção do autor e do intérprete". | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en-
tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér-
prete.
Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te-
máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus '
membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades
tributárias nos limites das que se encontram atualmente em
vigor.
A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men -
cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni -
verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis ,
necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas
suficientes para a descentralização prevista no sistema tri -
butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta -
duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades
da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú -
ria em que encontram. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06070 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"d) A livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa". | | | Parecer: | Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di-
versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa-
mento do texto.
Pela rejeição, portanto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06071 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "d" e "e" do item III
art. 12, reletrando-se as seguintes. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06072 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso;" | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06073 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Será reduzido proporcionalmente, de acordo
com critérios a serem estabelecidos em lei, o
tempo de serviço para a aposentadoria dos
artistas, cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e
emocional." | | | Parecer: | Trata-se de situação específica que deverá ser remetida
para a legislação ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06074 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 356, do Projeto de Constituição:
"Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre, perigosa ou de
comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habilitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei". | | | Parecer: | O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla-
ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso
ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri-
mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos
pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no
âmbito da lei ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06076 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicações. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte do espetáculo ou do programa.
Cada um responderá na forma da lei pelos abusos
que cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo". | | | Parecer: | A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no
Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos
da Emenda. Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
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