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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
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Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I - Da Soberania Emenda aditiva: Onde couber "Art. O Português é a língua nacional do Brasil. 
 Justificativa:  A história nos demonstra que, desde os tempos coloniais, a língua portuguesa tem garantido a manutenção da unidade nacional do Brasil. Está a exigir mais carinhoso cuidado em seu estudo na escola. Embora cada idioma seja dinâmico, suscetível de metamorfose, não é admissível que o português se deteriore e se degrade ante a perniciosa invasão de estrangeirismos perfeitamente dispensáveis, sobretudo de anglicismo que atestam a existência de insuportável colonialismo cultural norte-americano. Se temos de imitar, imitemos algo de bom, como o exemplo que nos vem da França, onde não se permite a utilização de palavras ou expressões estrangeiras para a denominação de casas comerciais e logradouros públicos. A conservação da pureza da língua garante a conservação do tesouro cultural da nacionalidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 11. São brasileiros natos: 1 - os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3 - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo." 
 Justificativa:  A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos. Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro. Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, II, do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 16. .................................. I - ........................................ II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida autorização, de comissão, emprego ou função incompatíveis com os deveres do nacional para com o Estado brasileiro; III - ...................................... 
 Justificativa:  Penso que a nova formulação do inciso II, do artigo 16 torna mais direto e esclarecedor o dispositivo constitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação. "Art. 17. O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional em nome de seu povo, no respeito dos seus interesses e sob seu permanente controle." 
 Justificativa:  A omissão do adjetivo “internacional” como caracterizador da personalidade jurídica dá a entender que se trata no caso, apenas de entidades dotadas de personalidade de direito privado. Evidentemente não se trata disso, mas sim do relacionamento do Brasil com entidades dotadas de personalidade internacional, com a OLP, por exemplo, e que não são nem Estados estrangeiros, nem organizações internacionais. Estamos propondo a uniformização da linguagem em outros textos do Anteprojeto que se referem aos mesmos sujeitos de direito internacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., incido XI, do artigo 30 do Anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 30. .................................. XI .......................................... § 1o. Os contratos mencionados no inciso XI do presente artigo, quando onerarem financeiramente a União ou estipularem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após aprovação pelo Poder Legislativo." 
 Justificativa:  É uma sugestão que visa ao aperfeiçoamento da redação do texto constitucional. Não me parece muito adequado dizer que os contratos do inciso XI, do artigo 30, só terão validade “após a promulgação do respectivo decreto-legislativo de aprovação”. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 33 do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "CAPÍTULO V Das atribuições dp Tribunal Constitucional Art. 33. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade e os litígios entre Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. II - julgar em recursos extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decidão recorrida declarar a insconstitucionalidade tratado." 
 Justificativa:  Embora considere que a sistematização em capítulo único e introdutório da Constituição de toda a matéria referente às Relações Internacionais represente atitude sábia e coerente do ilustre Relator, julgo convenente que se faça constar deste capítulo também as atribuições, na matéria, do Tribunal Constitucional, que, ao que parece será instituído no Brasil. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Capítulo VI Das atribuições do Superior Tribunal de Justiça Art. 34. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras. II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organização internacional ou outras entidades dotadas de personalidade internacional, de um lado, e, de outro município ou pessoa domiciliada ou residente no País. III - julgar em grau de recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida der ao tratado interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça." 
 Justificativa:  Também neste caso, impõe-se adaptar o Anteprojeto do Relator às modificações introduzidas no Poder Judiciário pela Subcomissão que teve o assunto sob sua responsabilidade. Como se sabe, ela mudou a denominação do Supremo Tribunal Federal, que passou a ser o Superior Tribunal de Justiça, e concedeu ao Tribunal Constitucional algumas competências daquele em matéria de Relações Internacionais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do anteprojeto, renumerando-se os demais. 
 Justificativa:  Ao tratar do Superior Tribunal de Justiça o Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário não mais se refere, como Constituição vigente, em seu art. 119, § 3º, letra “d” à competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e ira homologar sentenças estrangeiras. No meu entender, embora condensado a matéria relativa às Relações Internacionais, nossa Subcomissão deve curvar-se à solução proposta por aqueles que tiveram a tarefa específica de descrever as competências do Poder Judiciário do futuro. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Justificativa:  A conceituação do País como uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, é a maneira proposta para estimular a ampla participação popular em todos os níveis da administração pública, visando aumentar seu grau de transparência e assegurar o controle de todos os seus atos por parte dos cidadãos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes parágrafos: "§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo poder, exercido de forma suprema e permanente pela sociedade civil. Os demais poderes da República manterão meios que objetivem a intensa participação popular no processo de gestão do Estado. § 2o. A paz é uma permanente aspiração nacional e se concretizará nos princípios da justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de modo especial, dos poderes públicos, a luta pela paz e pela justiça social. § 3o. A Segurança Nacional é anseio permanente da Nação e tem como objetivo a defesa da integridade do território e das riquezas nacionais." 
 Justificativa:  Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente: a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País. b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis. 
 Indexação:  RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA, (OEA). 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O poder popular é expressão da soberania nacional e se exercerá, permanentemente, pela organização do povo sem qualquer dependência dos poderes públicos." 
 Justificativa:  A participação popular é quem legitima a atuação de qualquer agente dos poderes públicos, e deve ser estimulada de forma permanente, acentuando a necessidade de atuação das comunidades na solução de seus problemas. Porém, essas formas de organização do povo (associações de moradores, conselhos comunitários, entidades de classe, culturais, educativas ou recreativas, etc.) não podem ter qualquer tipo de dependência dos poderes públicos, pois esta, comprovadamente, inibe e retarda o avanço dos movimentos sociais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV, das disposições transitórias: "Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa pelo prazo de dez anos." 
 Justificativa:  A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos. Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais. Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva do disposto nos artigos 24 a 35, inclusive, do anteprojeto do Sr. Relator. 
 Justificativa:  Os artigos de nº 24 e 25 do anteprojeto extrapolam a competência precípua da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acredito que devam ser colocadas no Relatório da Subcomissão sob forma de sugestão às Comissões de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (II) e dos PODERES E SISTEMA DE GOVERNO (III). É uma questão técnico-legislativa. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Título IV - Das Disposições Transitórias. 
 Justificativa:  O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória. Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei? Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  No Título I - Da Soberania - inclua-se um artigo com a seguinte redação: "O Português é a língua nacional do Brasil." 
 Justificativa:  Sendo a língua um dos fatores essenciais à formação da nacionalidade, é indispensável que a Lei Maior a ela se reporte, definindo explicitamente qual a língua oficial do País. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação: "Das atribuições do Presidente da República." 
 Justificativa:  Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO, ESTADO. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são transformados em alíneas. "Art. 30. .................................. ............................................ ............................................ "III - autorizar o Chefe de Estado: a) a denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as conveções internacionais do trabalho; b) a se ausentar do País; c) a declarar guerra ou a permitir a participação do país em conflitos armados internacionais; d) a fazer a paz; e) a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar. f) a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais." 
 Justificativa:  No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”. Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas. Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram em seu território e sobre os bens criados pelo engenho e pelo trabalho de seu povo." 
 Justificativa:  A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc. Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País. É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros. Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva. 
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