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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (4)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Homens e Mulheres têm direitos iguais". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo: "...Homens e Mulheres têm direitos iguais". À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual- quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di- reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins- crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer horas extraordinárias noturnas. É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela- tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento". A Emenda, portanto, fica prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", constante do Item X, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos." 
 Parecer:  Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", pela seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos". Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite regras e promova cortes desnecessários". Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica- tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura e nem implicará proibição ou corte. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c. "§ 21. - O preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo e remunerado em prisões agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei. Será ministrada ao preso educação, a fim de reabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual, sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho produtivo e remunerado". Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes- soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário figure no texto constitucional. A emenda fica prejudicada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI, renumerando-se os subsequentes: "X - É livre a manifestação do pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas as propagandas de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, da raça ou de classe, e as publicações e exteriorização contrárias à moral e aos bons costumes, bem como propaganda de bebida alcoólica, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra "a", do esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade