ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32792 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo
231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a
lei;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32793 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o.
renumerando-se os subsequentes:
§ 2o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32794 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a
seguinte redação:
§ 2o. - lei complementar definirá sansões
contra atos de violência, abuso, opressão e
exploração praticados contra a criança e o
adolescente. | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir-
tude de outras proposições sobre o mesmo assunto.
Pela aprovação. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32795 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente § 1o. ao artigo 299.
§ 1o. - A definição de política e programas
destinados à proteção especial da criança e do
adolescente, constituirá atribuição do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a ser criado por lei. | | | Parecer: | A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta
pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32796 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 274 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V
com a seguinte redação:
"V - aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o., das Disposições
Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde
couber, novos artigos, nos seguintes termos:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento, vedada
a escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. - Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes à remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. - Fica assegurado, também, aos
empregados de empresas privadas ou aos seus
dependentes, na mesma situação, o direito de
requerer revisão de suas aposentadorias ou
pensões, de modo a torná-las equivalentes, em
valores atualizados, ao total da remuneração
auferida à época da aplicação das penalidades. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicadas as regras do
Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse nodia 1 de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e
riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos,
entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa-
dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito
com as referidas regras, e são também compensados pelo que e-
las fomentam em educação politica e em segurança política
contra minorias audaciosas.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 212.
Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na aquisição de bens e
serviços o Poder Público dará tratamento
privilegiado às micro e pequenas empresas
nacionais, reservando, nos termos da lei, uma
parcela como fornecedor preferencial." | | | Parecer: | A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212,
dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em-
presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como
fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços
pelo Poder Publico.
É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi-
ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado
pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci-
onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a
necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações.
Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As-
sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas
pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí-
dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará
assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen-
do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e
serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante
o art. 200, parágrafo 3o.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 70.
Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Parlamentares, Deputados
ou Senadores eleitos pelo Congresso, para
representá-lo no Conselho de Administração de
Empresas Estatais, não farão jus a retribuição
financeira de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta consignada na emenda é no sentido de que o
Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po-
vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração
das empresas estatais.
Acredito que a representação do povo nas estatais deva
ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como
aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego -
rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces -
sariamente.
Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca-
lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí-
la.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 200:
Artigo 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional,
melhorando suas condições de competividade interna
e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para defesa nacional ou
para o desenvolvimeto tecnológico;
II - tratamento preferencial na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público;
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozer os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00331-1. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber, nas atribuições do
Presidente da República, art. 95 do Projeto de
Constituição (A).
Art. O Presidente da República, mediante lista
tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará
o Presidente e os membros da diretoria do Banco
Central do Brasil, que serão nomeados para
mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e
sete anos para os membros da diretoria, conforme o
disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
é Único - O presidente e diretores do Banco
Central do Brasil somente podem ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dois terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja alterada a forma de
escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen-
tral do Brasil.
A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a
partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú-
blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo
Presidente da República.
O presidente do Banco Central passa a ter mandato de
cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos,
conforme disposto em lei complementar.
Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral
da República, ou por decisão do Congresso Nacional.
Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central
uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre
a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou
ações que agravem o Tesouro Nacional.
Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con-
trole da política monetária e a atividade política permitirá
o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no
endividamento externo e na própria estabilidade da economia
nacional.
Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à
consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em
vista tratar-se de matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 175 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 175 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública.
§ 1o. - A instituição do empréstimo
compulsório deverá observar o disposto no artigo
76.
§ 2o. - A aplicação dos recursos provenientes
do empréstimo compulsório será expressa e
estritamente vinculada à despesa que fundamentou
sua instituição.
§ 3o. - A devolução do empréstimo compulsório
dar-se-á no prazo máximo de três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II,
Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A).
Art. O orçamento fiscal e orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o Plano Plurianual de
Investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo o
critério populacional. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de
investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao
"plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194.
Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda
coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais
coerente que o proposto pela presente emenda, vez que,
inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas
proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano
plurianual de investimentos", somos pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art.
7o., do capítulo II, do Título II, a saber:
Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço
extraordinário, após a quarta hora trabalhada. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso
XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da
seguinte redação:
"Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após
a quarta hora trabalhada".
O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito
do Projeto.
Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima
do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo
ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade
das negociações, nas relações do trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01695 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com
a lei, obedecidas as seguintes condições:
............................................ | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As
microempresas e as de pequeno porte, assim
definidas em lei, receberão da União, Estados e
dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado,
visando ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
previdenciárias e creditícias, nos termos da lei
complementar.
Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os
serviços das microempresas, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União,
Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei
complementar disciplinará a matéria. | | | Parecer: | A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre-
sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio,
a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni-
cipal.
O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as
restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e-
conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco -
nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado,
inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme
legislação complementar.
A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in-
dependente das caracteríscas da organização dos mercados em
que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de
sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua
promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional
são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e
instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às
empresas de pequeno porte.
Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e
abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a-
poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as
questões relativas às finanças públicas e à justiça social.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substituir, no Título das Disposições Gerais
e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na
data da promulgação desta Constituição", pelas
palavras "até a data da promulgação desta
Constituição".
Passará seu texto a ter a seguinte redação:
"Art. 45. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que até a data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição de lingua-
gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis-
posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes-
mo Ato.
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14,
Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", a expressão: "...que tenham
exercido mais da metade do mandato".
Passando seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
|