ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 474 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 474 o § 4o., com
seguinte redação:
Art. 474
§ 4o.- O disposto neste artigo não se aplica
aos recursos destinados pelo Banco do Brasil à
Caixa de Previdência de seus servidores. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05869 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostitivo Emendado: art. 203.
Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao art. 203, com a
seguinte redação:
§ 5o. - A eficácia das decisões de
inconstitucionalidade será declarada em cada caso,
no resguardo da segurança jurídica.
§ 6o. - O julgamento incidental das questões
de inconstitucionalidade é da competência dos
juízes e tribunais, por decisão da maioria
absoluta de seus integrantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrscente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para o SESI", ficando assim redigido:
"Art. 335
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput deste artigo são as seguintes, sem
prejuízo daquelas devidas para o SESI". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 187 do Projeto de
Constituição
Art. 187 O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores
têm sede na Capital da Repúbica e jurisdição em
todo o território nacional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har-
monizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05880 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Título IV, Capítulo VIII,
Seção I)
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
" Art. São efetivados nos quadros do serviço
público os servidores admitidos com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da atual
Constituição Federal, desde que contém, na data da
promulgação desta Constituição, mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício do cargo ou função". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05881 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se às Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - A União repassará ou compensará os
Estados o valor aplicado por estes em rodovias
federais, construídas mediante convênio". | | | Parecer: | A matéria abrange aspectos pertinentes à legislação or-
dinária.
Pela rejeição. | |
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