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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (433)
Banco
expandEMEN (433)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (432)
PMDB (1)
Uf
RJ (433)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (427)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 27 III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resquardo dos objetivos legais. Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27 pelo seguinte: - único. O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação." 
 Parecer:  No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto. Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres- so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que exige mudanças na Constituição que todos desejamos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. - Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10 § 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização da economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0074-1 Não acolhida. O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando e estimulando todas as formas de associativismo, o que inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa- ções, de empresa de pequeno porte. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do anteprojeto pelo seguinte: a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0075-9 Não acolhida. A emenda, no que torna rígidas as simplificações de obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de pequeno porte. As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam melhor aos objetivos a que se propõem. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9 do anteprojeto. "§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem indenização compensatória, empresas públicas e ações que detiver das empresas de economia mista para seus empregados, nas condições que a lei determinar. § 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão das empresas cujas ações foram assim transferidas e o seu controle. § 7o. As ações das empresas transferidas na forma deste artigo são inalienáveis e não se transmitirão "causa mortis". 
 Parecer:  Não acolhida. O bem público pertence a todos e a privatização desse bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba- lhadores dessa empresa. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte redação: "§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie, quer em petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a participação em petróleo ou gás. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafos do art. 1o.: "§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológica. § 2o. Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. Lei Complementaer determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que não seja o ensino fundamental. Rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16o. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex- plicito no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator: "Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do Anteprojeto." 
 Parecer:  Rejeitada, por desfigurar o Artigo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescentar o seguinte artigo à seção I: "Art. 14 - A lei criará juizados de instrução criminal, fixando-lhe atribuições e competências." 
 Parecer:  Rejeitada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA B, DO INCISO I, DO ART. 45 DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Substitua-se a redação da alínea b, do inciso I, do art. 45, pela seguinte: Art. 45 -.................................... I a) - ...................................... b) - promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se inciso ao artigo 2o.: "X - Nenhum juiz poderá permanecer mais de 15 (quinze) anos em um mesmo Tribunal, exceto o do juri. Completado este tempo de permanência, o juiz será aposentado com remuneração integral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se após a Seção II, a seguinte Seção III, renumerando-se as demais: SEÇÃO III "DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE JUSTIÇA" Art. 18 - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implementação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. 18 A - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos plíticos. Art. 18 B - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Seção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. 18 C - Compete aos Tribunais Superiores observada a da respectiva especialização, processar e julgar: I - originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo graus da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou for proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. 18 D - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  Rejeitada. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 42: "§ 2o. - A lei poderá criar: a) Tribunais inferiores de segunda instância, observados os requisitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; b) Juízes togados com investidura no tempo, os quais terão competência para julgamento de pequeno valor e de crime a que não seja cominada pena de reclusão, e poderão substituir juízes vitalícios; c) justiça de paz temporária, competente para conciliação, decisão em matéria definida em lei estadual, habilitação e celebração de casamento. d) Juizados distritais ou municipais, com participação popular e competência civil e criminal, na forma que for definida na legislação estadual. Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Suprima-se o artigo 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção, remunerando-se as demais: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta de cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Es tado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo o jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  rejeitada. 
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