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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (133)
Sugestão (31)
Banco
expandEMEN (133)
SGCO (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB (164)
Uf
PR[X]
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (126)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11254 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Compete aos Municípios instituir, como tributo, contribuição para garantir a execução de programas próprios circunscritos à vigência do mandato do Executivo, desde que tal contribuição e os programas a que se destine sejam aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal." 
 Parecer:  A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição municipal para executar programas vinculados ao mandato do Prefeito. Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de aumentar a carga tributária no município. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11255 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 278. Se a União, com base no art. 261, criar imposto excluindo o estadual anteriormente isntituído, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado, e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão do produto da arrecadação." 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu- nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com- petência residual para instituir outros impostos. A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu- dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna para outra. A competência residual deverá figurar, portanto, somente no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican- do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: "Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos arrecadados diretamente na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11257 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único na forma seguinte: "Art. 262. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos restituíveis para atender as despesas extraordinárias provadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os impostos restituíveis somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 164." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen - todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre- tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os Estados e a União. As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i- dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria' evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com - petência municipal), porque o Município sob calamidade públi- ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co - brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar - recadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te - ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita aos rigores da calamidade. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11258 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de Sistematização) EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma seguinte: "Art. 273. ................ .................. IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados." 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13168 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 5o. do art. 273 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273. A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13169 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 265 do Projeto de Constituição o seguinte § 3o.: "Art. 265 - .; § 3o.- A restrição contida na alínea "b" do item II não se aplica a atividades não relacionadas especificamente com o culto religioso". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13170 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 66 e acrescente-se o § 3o. ao mesmo artigo do Projeto de Constituição: "Art. 66. Compete privativamente aos municípios: § 3o. A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola." 
 Parecer:  O Projeto já dar competência privativa ao Município ao criar, organizar e suprimir Distritos. Apesar do alcance so- cial de dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte, deve- -se deixar a critério dos municípios brasileiros a tarefa de eleger pelas próprias prioridades. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único: A função social é cumprida quando o imóvel a) - elevar o padrão de vida econômico-social cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) - aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) - criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar. "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesses social, da propriedade territorial rural comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto as benfeitorias existentes no imóvel. Tratando-se de posse imediata, em terras comprovadamente produtivas, além das benfeitorias, a área a ser desapropriada também será paga em dinheiro e à vista com base em avaliação a ser feita por um corretor oficial, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde está situado o imóvel. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da Justiça Agrária. § 3o. - São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados por documentos fiscais idôneos. § 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele reside e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. - Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenham outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área explorada e respectivas benfeitorias. § Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superiores a 3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "art. 321 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor propõe alteração em 5 artigos. art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri- mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun- ção social que é passível de tratamento pela legislação co- mum. art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo. art. 319 - Aprovada em parte. art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin- tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter- ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a- lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru- ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti- vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização da câmara e Senado. art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata- mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover- no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14566 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Seção I" "Dos Direitos Políticos" Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d" do Inciso II do Artigo 27: "Art. 27 .................................... c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da República, os Governadores e Vice- governadores de Estado; os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato. d) - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice- Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16683 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas á circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação. § 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli- cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus- tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá- ria para administrarem o mais importante de seus tributos e que as possíveis distorções resultantes de diversificação de alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8. Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais e municipais. A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono- mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi- xação de alíquotas mínimas nas operações internas. Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante- rior. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16684 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 11 - ... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16685 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de Constituição, o parágrafo que segue: "Art. 306. .................................. .................................................. § 3o. A União ressarcirá, também, os Estados e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus territórios para instalação de usinas hidrelétricas ou similares, com a perda de terras férteis." 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16686 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16687 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde, junto às Secretarias Municipais de Saúde." 
 Parecer:  A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis- mos de controle da população serão matéria de disciplinação' posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha- mento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16688 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República; II - O Primeiro-Ministro; III - A Mesa do Senado da República; IV - A Mesa da Câmara Federal; V - A Mesa das Assembléias Estaduais; VI - A Mesa das Câmaras Municipais; VII - Os Governadores de Estado; VIII - Os Prefeitos Municipais; IX - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; XI - O Procurador-Geral da República; XII - As Confederações Sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19098 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 407 O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País." 
 Parecer:  Considerando que o art. 407 integra capítulo específico sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19099 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituam-se os itens I, II e III do art. 310 pela redação abaixo, que passa a figurar como item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; renumerando-se o atual inciso IV: "Art. 310. .................................. I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou de condutos." 
 Parecer:  A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso, os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra- ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso somos pela aprovação da emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19100 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 303 .................................. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis." 
 Parecer:  As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen- do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca- lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o dever de serem eficientes e isentas. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21182 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 263 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 263. .................................. ............................................ Parágrafo único. As ações que visem à garantia da segurança, higiene e medicina do trabalho, da proteção da saúde e da integridade física, orgânica e mental dos trabalhadores serão custeadas mediante contribuição do Poder Público, em todos os níveis, com a participação das empresas e associações profissionais e sindicais." 
 Parecer:  A emenda proposta está contida, implicitamente, na atri- buição do Sistema único quanto à Saúde Ocupacional. No que diz respeito ao custeio específico das ações da Saúde Ocupa- cional, julgamos pertencer à esfera das leis complementares e ordinárias. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
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