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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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68[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (68)
Uf
SC (68)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (68)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02866 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII. O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VIII - É assegurado, ao servidor público, o adicional por tempo de serviço, incidente sobre a respectiva renumeração, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02869 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do projeto do Relator, com a seguinte redação: Art. 69 § - Compete ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante concessão, serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um "super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac- terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe- tências municipais e estaduais. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02870 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Redação Atual Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como a aproveitamento dos potencias de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Proposta Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 3o. - Quando não ser tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei. 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02871 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 86. O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as seguintes normas espcíficas: 
 Parecer:  A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres- são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02937 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306 - .................................. § 1o. - A União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. ----Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310, inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art. 410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o. (acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a" (acolher). II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art. 410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e Parágrafo único do Art. 411. Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização, combinado com o Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: EMENDA Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo disposto, que passa a constituir novo inciso, do mesmo Artigo, com a numeração cabível: (Art. 54 - Compete à União) .................................................. ( ) - Legislar sobre as atividades nucleares, explorar seus serviços e instalações de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somente será admitida para fins pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional e sob a sua fiscalização; b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Em consequência, suprimam-se: a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17; b) o inciso III, do Art. 51 (atendido); c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54; d) o Art. 409; e) as expressões "termonucleares" e "e de depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do Art. 410; g) o Parágrafo Único, do Art. 411; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se: No Art. 301, o § 1o. que tem esta redação: § 1o. - As atividades das empresas nacionais que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. No Art. 303, o § 1o. que apresenta o seguinte: § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. 
 Parecer:  A emenda apresentada ao artigo 301 retira do texto cons- titucional dispositivo considerado relevante para a sobera- nia, a segurança e o desenvolvimento nacionais. Fica, portanto, rejeitada nos termos do substitutivo. A emenda apresentada ao artigo 303, parágrafo 1., se coa- duna com o atual propósito de simplificar a redação do Proje- to, pela eliminação de expressões ou de díspositivos prescin- diveis. Pela aprovação nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial da emenda nos termos do substitu- tivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06483 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 478 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição Federal, passando o parágrafo único a ser o § 1o.: " § 2o. - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal, baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta Constituição, cujos titulares exerçam ou os tenham exercido por mais de cinco anos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06841 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. PROPOSTA Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con- ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação através do sistema tributário, sem que seja necessário cons- tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa- ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06842 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." PROPOSTA "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei."" 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06843 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o § 1o., do artigo 276, renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do projeto de Constituição. Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi- dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece- ber maior parcela do tributo pago. Assim incentivar-se-á a produção no Município. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06845 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." PROPOSTA "Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolidas prioritariamente por empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no caput." 
 Parecer:  A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti- go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos, pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi- nária . Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06846 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber, o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis- te. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07824 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 336, do Projeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07825 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto os artigos 438, 439, 441 e seus respectivos parágrafos. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do Projeto a seguinte redação: 273. § 1o. - A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos da lei complementar, em função do número de imóveis do mesmo contribuinte de tempo decorrido sem utilização socialmente adequada no caso de imóveis contruídos. 
 Parecer:  Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto predial e territorial urbano e a função social da proprida- de. O texto proposto contempla a progressividade do tributo e destaca a função social da propriedade. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07920 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  MODIFICATIVA-ADITIVA Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando a figurar com o seguinte texto: Art. 62 inciso V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, na fiscalização e no processo decisório municipal. 
 Parecer:  A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato- riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi- zações comunitárias. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo ser dirigidas às escolas privadas, desde que: I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação. II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra instituição de natureza idêntica ou ao Poder Público, no caso de extinção. 
 Parecer:  A redação proposta atende aos ditames técnico-legislati- vos, além de conservar o mérito. Pela aprovação parcial. 
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