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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (83)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (79)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo: "é As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base do cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0439-4 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 6o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. Sua exigibilidade será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 2o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 13., que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O Poder Executivo poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção II, das Limitações do Poder de Tributar: Art. - Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definições de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas nesta Constituição. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 15, o seguinte parágrafo: é - As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: ARt. 5o. - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 2o. - Sua exigência será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 3o. - Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o "caput" do art. 27, que passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - Ressalvados os artigos 5o., 6o. e 7o., queterão vigência a partir da promulgação desta Constituição, o Sistema Tributário nela instituído entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 
 Parecer:  Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje to. Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o §1o. do art. 276. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do Projeto. Essa modificação viria desestimular a prestação de ser - viços a consumidor final por parte do município produtor. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do art. 272 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de seenvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19009 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272 a seguinte redação: I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do exterior por seu titular. 
 Parecer:  A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao ICMS, as mercadorias destinadas ao ativo do adquirinte, assim como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tan- to, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição. A emenda conflita com o Projeto da Comissão de Sistemati- zação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19016 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário, o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definição de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas neste Capítulo. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19017 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação: Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, impossíveis de ser atendidas com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na calamidade que lhe der causa. § 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 264. § 2o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisito real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19674 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do artigo 35 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19678 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 7o. do Art. 272. 
 Parecer:  A Emenda visa suprimir o ítem II do § 7o. do art. 272, porqua nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta- dos, violando o sistema federativo. Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, § 7o., ítens I e II, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re- presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia ' do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados. Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19680 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  De-se ao art. 137, ao inciso III e ao § 1o. do art. 138, aos arts. 139 e 145, a seguite redação: Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. Art. 138 - III - a realização de fiscalização, investigações, e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado da República e às suas comissões as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira e patrimonial e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer dsa casas, mediante convocação. Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de ficalização meramente con- tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeiras, orça- mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19681 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 60. a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19683 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária"; 
 Parecer:  A proibição da atividade de intermediação remunerada da mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em- presa cobra do tomador por cada empregado. Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende- mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru- ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen- tes. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19684 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 257 a seguinte redação: III - contribuição de melhoria, pelo benefício a imóveis decorrente de obras públicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí- cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa- to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti- lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo- rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19685 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 50: Art. 50 - Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados Federados, as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis, zelas pelas instituições democráticas, bem como legislat e ditar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator suprimiu o artigo 50. 
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