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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (96)
Uf
RJ (96)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (89)
expand1985 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta - belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa - trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76: XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus- tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis- ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto, coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição também desta Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21233 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 8o. no artigo 221: § 8o. O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a execução orçamentária, merece, também, preocupação da Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada em Lei Complementar. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.: IV: A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do Fomento. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo aonda existir o termo "lei de diretrizes orçamentárias", alterando-se o caput: Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao congresso nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente será examinado pela comissão permanente do congresso nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas sobre o exercício financeiro do orçamento da União. A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos do autor da emenda. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21236 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item VI do artigo 7o.: VI: garantia de salário fixo nunca inferior ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti- lizada na Constituição, lei maior. Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21240 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem no artigo 207. VI - Patrimônio Líquido das pessoas físicas. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a - tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21241 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 1o. do artigo 194. § 1o. As polícias militares, as plícias civis e os corpos de bombeiros são subordinados aos Governos Estaduais, cabendo as guardas municipais a proteção do patrimônio Municipal. 
 Parecer:  A fómula proposta pela Emenda não se apresenta como aque- la que melhor disciplina as funções e a subordinação dos ór- gãos policiais. A redação do novo Substitutivo apresentado por este Rela- tor regula de forma mais adequada a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21242 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir item V no artigo 63: V - Lei definirá os critérios e reservará % dos emprgos públicos para as pessoas portadoras de deficiência física, mantido o que dispõe o item II; aplicável entre aquelas. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que já há dispositivo de or- dem geral que estabelece a igualdade de todos perante a lei. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21243 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 5o. do artigo 13. § 5o. São inelegíveis os inalistáveis. 
 Parecer:  Nas verdadeiras democracias participativas somente são inelegíveis os inalistáveis. Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de matu ridade política. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21245 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir parágrafo único no artigo 45: § único - No caso de criação de municípios através de desmembramento, a população interessada será consultada através de plebiscito, sendo que no caso de desmembramento de um bairro, a consulta será feita à toda população do município e não apenas aos que vivam na área desmembrada. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria em detalha- mento compete à legislação ordinária. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21246 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 20 das disposições transitórias: Artigo 20: O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en- sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta- belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei- ção da emenda, em tela. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21249 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera-se o artigo 4o. das disposições transitórias: Artigo 4o. terão prazo de doze meses e votação, acompanhando o sistema de governo adotado a nível federal. 
 Parecer:  A Emenda pretende dilatar o prazo dado às Assembléias Estaduais para promoverem a adaptação das Constituições dos Estados ao modelo federal, de 6 para 12 meses. Parece-nos demasiado o prazo sugerido. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33189 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - SUPRIMIR A LETRA B DO ITEM II DO PARÁGRAFO 8o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33190 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem no artigo 207: VI. Patrimônio Líquido das Pessoas Físicas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, inclkuir item VI ao art. 207 do SUBS TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) para constar na competência da União instituir imposto sobre "Patrimônio Lí- quido das Pessoas Físicas". A proposta da Emenda não se coaduna com o sitema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes, defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar "dispor sobre os casos de substituição tributária". Justificam os autores que é um mecanismo tão importante para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as diferentes situações regionais. Observa-se que os autores querem a preservação do substituto tributário, mas sem interferência reguladora da União, em defesa de seus interesses tributários e no exercício de sua autonomia federativa. Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a matéria para todos os Estados. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33195 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o. IV: A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do fomento". Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela Rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33196 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o. do artigo 259. I: - Contribuição dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, faturamento ou capital. 
 Parecer:  Optamos por manter o lucro como base de incidência de contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua adequação como indicador de capacidade contributiva e le- vando em consideração estudos de simulação levados a efeito em diversas áreas da Administração Federal. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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