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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO FARIA DE SÁ in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PTB (69)
PMB (4)
Uf
SE (1)
SP (72)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (9)
expand1987 (63)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13428 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Quando por definição do ítem IV toda a área do Município, ou a quase totalidade for incluída. Ficam o Governo do Estado e da União obrigados a criarem formas de ressarcimento. 
 Parecer:  A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis lação posterior. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13429 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o seguinte artigo; onde couber: Art. - Que o valor da pensão, será equivalente ao valor da aposentadoria. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - Os benefícios da Previdência e Assistência Social serão atribuídos à todo trabalhador, independentemente do tipo de atividade profissional que exerça. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13431 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua Seção II o seguinte artigo, onde couber: Art. - A aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério; com salário integral. 
 Parecer:  O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia, somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re- ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial - já incluídos no Substitutivo. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13432 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o seguinte artigo: Art. - É vedada a acumulação de aposentadorias, inclusive Parlamentares. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13433 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em sua seção II, o seguinte artigo: Art. - Que o direito à pensão, seja comum a ambos os sexos. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13434 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o segiunte artigo: Art. - É assegurada a paridade salarial, entre os ativos e inativos da Previdência. 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis- tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com o número de anos de trabalho e contribuição do segurado. Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o sistema, do ponto de vista financeiro. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e, sua seção II o seguinte artigo: Art. - Que, os reajustes de benefícios, sejam pagos no mês imediato a concessão. 
 Parecer:  Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa- ra figurar no texto constitucional. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em sua seção II o seguinte art.: Art. - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de Entidades de Previdência Privada. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13437 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo VII o seguinte artigo: Art. - A união designará aos Estados e Municípios recursos, para que o atendimento do menor seja descentralizado e de forma separada entre o menor carente e o menor infrator. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13438 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o seguinte art.: Art. - Preservação do valor real dos benefícios, fixando-os em equivalência com o sarlário mínimo. 
 Parecer:  A futura Constituição deverá consagrar os princípios da universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida, anularia a adoção dos princípios acima referidos. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20 ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS". 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17033 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte: § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . e perícias de incêndio. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17034 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o seguinte texto: § único - As normas gerais relativas a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e Estadual, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República e o Governo dos Estados, denominadas Leis Orgânicas das Polícias. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17035 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 252, o seguinte: IV - Policiais Civis Estaduais. 
 Parecer:  Na forma como se encontra já está entendido que a Polícia Civil terá sua área restrita de atuação. Atender ao proposto, seria criar nova Polícia. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17036 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 255 do Capítulo IV, o seguinte texto: Art. 255. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Policiais Civis oriundos das carreiras policiais civis, portadores do Diploma de Bacharel em Direito, mediante concurso interno destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes da Polícia Judiciária repressivamente nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26046 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Ao § 1o. do art. 106 Inclua-se entre a expressão "notórios conhecimento" e a palavra "jurídicos", a palavra "contábeis". 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26048 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Ao Inciso IV, Do Art. 104 Inclua-se entre as palavras "natureza" e "financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26049 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Ao Art. 103 Inclua-se entre as palavras "fiscalização" e "financeira" a palavra "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28124 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 263, a seguinte expressão: Art. 263 - ... saúde ocupacional. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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