Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13428 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Quando por definição do ítem IV toda
a área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | Parecer: | A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis
lação posterior.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Os benefícios da Previdência e
Assistência Social serão atribuídos à todo
trabalhador, independentemente do tipo de
atividade profissional que exerça. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13431 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua Seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A aposentadoria para o professor após
30 (trinta) anos e, para a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em
funções de magistério; com salário integral. | | | Parecer: | O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional
vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia,
somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re-
ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial -
já incluídos no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13432 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, inclusive Parlamentares. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13433 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - Que o direito à pensão, seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13434 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o segiunte artigo:
Art. - É assegurada a paridade salarial,
entre os ativos e inativos da Previdência. | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis-
tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com
o número de anos de trabalho e contribuição do segurado.
Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan
tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o
sistema, do ponto de vista financeiro. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13435 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e,
sua seção II o seguinte artigo:
Art. - Que, os reajustes de benefícios,
sejam pagos no mês imediato a concessão. | | | Parecer: | Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa-
ra figurar no texto constitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13436 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em
sua seção II o seguinte art.:
Art. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos
Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13437 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo VII o
seguinte artigo:
Art. - A união designará aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13438 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte art.:
Art. - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
sarlário mínimo. | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e
da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a
Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de
seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito
dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida,
anularia a adoção dos princípios acima referidos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o
seguinte:
"EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS
POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20
ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE
QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS". | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17033 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte:
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e perícias de incêndio. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17034 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o
seguinte texto:
§ único - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17035 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 252, o
seguinte:
IV - Policiais Civis Estaduais. | | | Parecer: | Na forma como se encontra já está entendido que a Polícia
Civil terá sua área restrita de atuação. Atender ao proposto,
seria criar nova Polícia. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 do Capítulo IV, o seguinte
texto:
Art. 255. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
Policiais Civis oriundos das carreiras policiais
civis, portadores do Diploma de Bacharel em
Direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal comum, exercendo os poderes da
Polícia Judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26046 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Ao § 1o. do art. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimento" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26048 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Ao Inciso IV, Do Art. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil". | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26049 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Ao Art. 103
Inclua-se entre as palavras "fiscalização" e
"financeira" a palavra "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28124 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 263, a seguinte
expressão:
Art. 263 - ... saúde ocupacional. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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