ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:293 | | | Texto: | Art. 293 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita, à fixação da despesa para a sua
realização bem como os limites para emissão de títulos da dívida
pública.
§ 1º - Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por antecipação da
receita, para liquidação no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito suplementar; e
III - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício;
IV - alteração da legislação tributária indispensável para a
obtenção das receitas públicas.
§ 2º - As categorias de programação não computadas na lei de
orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
§ 3º - As operações de crédito para antecipação da receita
autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI ORÇAMENTARIA, PREVISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO,
DESPESA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, EXCLUSÃO,
PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA
TRIBUTARIA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO
SUPLEMENTAR, NORMAS, APLICAÇÃO, SALDO, ORÇAMENTO, ALTERAÇÃO,
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, OBTENÇÃO, RECURSOS.
INCLUSÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO,
LEI FEDERAL, CREDITO ESPECIAL.
LIMITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, PERCENTAGEM, TOTAL,
RECEITA. | |
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