ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:297 | | | Texto: | Art. 297 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos
adicionais sem indicação dos recursos correspondentes.
IV - a realização de despesas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais;
V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos
não previstos na proposta orçamentária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃO PUBLICO, FUNDOS,
DESPESA, EXCEÇÃO, REPARTIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXCESSO, DESPESA DE CAPITAL, ACRESCIMO,
ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS, INEXISTENCIA,
LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INDICAÇÃO, RECURSOS,
DESPESA, EXCESSO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL,
INICIO, PROJETO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO. | |
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