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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (21)
BA (37)
GO (33)
RJ (16)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, dentro dos limites impostos pelas disponibilidades financeiras do Município e observadas as normas e critérios fixados pela Constituição do Estado". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0137-7 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo "Vereadores." Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do art. 7o. do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O § 2o. do art. 38 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. Os seus Ministros serão nomeados pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos de notável saber jurídico e contábil." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se um inciso V no art. 36 do anteprojeto com a seguinte redação: "V - acompanhar as licitações públicas feitas na área federal podendo propor sua interrupção, em qualquer fase do processo, quando detectar irregularidades." 
 Parecer:  Parcialmente Aprovada 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Compete ao Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o art. 26 do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O sexto artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Esta Constituição deverá ser submetida a plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira. § 1o. O Poder Judiciário elaborará sua proposta de orçamento que será submetida à aprovação do Congresso Nacional. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo, mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de responsabilidade." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa", substituindo-a pela expressão "do Congresso Nacional" e a expressão "... e a ratificação... até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos membros do Congresso e não de cada Casa. Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta- dos. Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da- da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po- vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob- tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con- gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada. Pela aprovação Parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca- da Casa. Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos Estados. Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien- tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de suas Assembléias. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o.É vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal: I - a bitributação; II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; III -estabelecer limitaões ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais ou comunitárias e de instituições de assistência social aos pobres e desválidos, observados os requisitos fixados em lei complementar; d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão; V - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Parágrafo único. A vedação expressa na letra a do item III deste artigo é extensiva às autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0149-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às e diretrizes traçados para a estruturação e composição do alterações referentes à parte referente ao item II, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in- corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen- te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con- sistente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 17 do anteprojeto passa a seguinte redação: "As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente opiniões e informações do Poder Legislativo, dos partidos políticos e organizações sindicais, profissionais e populares, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no § 3o. do art. 18 deste parecer. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta- mos as seguintes propostas: DA SOBERANIA ECONÔMICA Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu rários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - As questões relativas a empréstimos ex- ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi- ca de direito público, ou empresas com participa- ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis- trito Federal. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - A contratação ou aval de empréstimos es trangeiros por parte do Estado brasileiro está su- jeita à autorização do Congresso Nacional. Art. - Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1. - O montante e condições de remessa de lu cros para o exterior nunca será superior, anualmen te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2. - A lei regulará os meios e formas de na- cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País. Art. - É considerada empresa nacional, para to dos os fins de direito, aquela cujo capital perten ça a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e con- trole do processo tecnológico. Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na cionais em setores estratégicos da economia, tais como informática, biotecnologia, mecânica de preci são, química fina e outros definidos em lei. DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan te no desenvolvimento econômico independente a so- berano do País. As empresas estatais em ramos essenciais da economia, sob regime de monopólio ou não, serão mantidas e ampliadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. - Constitui monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces samento, o transporte marítimo ou por conduto e a distribuição de petróleo e seus derivados, e do gás natural; PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu- ral, seja a que pretexto for. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais físseis, sua in dustrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos poten- ciais de energia hidráulica, a geração e distribui ção de energia elétrica, salvo as de potência redu zida; IV - o comércio exterior de armamentos e compo nentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica- ções; VI - outros estabelecidos em Lei. DAS RIQUEZAS NACIONAIS Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na- ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter- ritorias e a plataforma continental na extenção de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo nacional. § 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co mo os potenciais de energia hidráulica são proprie dade da União, distintas da propriedade do solo. § 2. - Não dependerá de autorização ou conces- são o aproveitamento de energia hidráulica ou so lar de potência reduzida, como tal definida em lei. Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi das e minas, quando não estatais, dependem de auto rização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1. - A exploração e aproveitamento de jazi- das e minas de grande porte ou de minerais estraté gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro vação do Congresso Nacional. § 2. - Compete à União legislar sobre as rique zas do subsolo e as atividades do setor mineral. § 3. - Os Estados e Municípios poderão comple- mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita mento e exploração. § 4. - A lei definirá a forma de indenização ao proprietário do solo. § 5. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato por tempo determinado, nunca superior a 25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e mineradores, conforme dispuser a lei. § 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra- tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio nais e sociais. Art. - O minerador pagará uma indenização, pe- lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da produção, destinados ao Estado e Município em cujo território se efetue a exploração. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1. - Será considerado somente o empréstimo que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 2. - Será realizada, através do Congresso Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan te real da dívida externa e as condições em que foi contraído. § 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata- mento da dívida externa. Art. - Constituirá monopólio da União a impor- tação de matérias primas básicas da indústria far- macêutica. PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e maté- rias-primas da indústria farmacêutica. Art. - As atuais concessões de pesquisa e la- vra de minério, detidas por empresas não-nacio- nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois anos; tais concessões serão assumidas por empresas estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na forma da lei. Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui- sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas de capital estrangei ro. PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará Comissão especial, com a participação de entida- des representativas do setor mineral, que, num pra zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o Projeto Grande Carajás. Art. - Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex to, participação, em expécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. DA SOBERANI NACIONAL DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS Art. - Na salvaguarda de sua independência a soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in- ternascionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com to- dos os governos e povos amantes da paz e da liber- dade; III - não reconhecimento de governos que prati quem discriminação racial ou adotem regime políti- co fascista; IV - apoio à conquista da independência nacio- nal de todos os povos, em obediência aos princí- pios de autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas. V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen- te a países delas necessitados para a defesa de sua indenpendência nacional. É verdade a países que adotem regime político fascista, segregaciona- is ou que sejam promotores de guerra de agressão Art. - É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em território nacional. Art. - Os pactos, tratados e acordos interna- cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além da ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. - As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico, não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio-ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito. Ao Congresso cabe zelar pela proteção da população e do meio ambiente. (Art. 10 do Substitutivo) 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito com redação mais abrangente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente opiniões e informações do Poder Legislativo, dos Partidos Políticos e organizações sindicais, profissionais e populares, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Acatado no mérito com outra redação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelo Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público foi acolhido pelo Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. 
 Parecer:  A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre- servar o direito coletivo, informar sobre os programas e classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência da Emenda, em artigo com diversa redação. 
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