ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06613 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no texto do inciso I do art. 5o.,
a palavra "uma". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06614 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao caput do art. 2o., a redação
seguinte:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | Embora tendo plena consciência da importância dos Muni-
cípios, do Distrito Federal e dos Territórios, entendemos que
o Brasil é uma Federação de Estados e não de outras divisões
político-administrativas, daí o porque aceitamos a redação
consonante com essa idéia nossa. Portanto: pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06615 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no texto da letra "c" do item
IV, do art. 12, a palavra "ressalvados" pela
palavra "ressalvadas". | | | Parecer: | O texto so Substitutivo privilegiou outra redação para o dis-
positivo que se quer emendar.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06616 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-sem no texto do inciso VI do art. 10,
as palavras "um" e "uma". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, na enumeração do art. 372, um
inciso com a redação seguinte:
"VII - participação da comunidade e de todos
os integrantes do processo educacional em seu
planejamento e no processo de tomada de decisão." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06618 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Incluir, no art. 300, após a expressão "livre
iniciativa", a expressão "subordinada à função
social". | | | Parecer: | A subordinação do exercicio da livre iniciativa ao cumprimen-
to de uma função social já está definida no itém III dos
princípios que orientam a ordem econômica.
Pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma entidade poderá acumular
autorização ou concessão para serviço de rádio,
televisão, transmissão de imagens, sons e dados,
por qualquer meio.
Parágrafo único. As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput" deverão
optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantes em licitação
pública para redistribuição." | | | Parecer: | A redação dada ao art. 399 atende ao mérito da proposta. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06620 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | A atividade relaciona-se com o princípio do interesse
público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de
competência reservada aos Municípios. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06621 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po
deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06623 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No art. 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso VIII do art.
12o.:
f) O Estado não poderá operar serviços ou
arquivos de informações sobre as convicções
políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso, o XIX, ao art. 100:
XIX - autorizar a venda de armamentos ao
exterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber: Título IX, Capítulo II,
Seção I
Art. - É crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo único: A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do sis
tema nacional único de saúde, que disciplinará a matéria.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 248 e seus parágrafos 1o. e
2o., ficando então:
Art. 248. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência. | | | Parecer: | A emenda ao art. 248 e parágrafos, torna o serviço militar
facultativo.
Não se coaduna com a realidade brasileira essa proposta ao
caput do artigo, assim como os seus parágrafos. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XVII do art. 54,
incluindo a expressão "para efeito indicativo",
ficando então:
XVII - exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas. | | | Parecer: | A classificação de diversões públicas já implica em dar-
-lhe um efeito apenas indicativo segundo critérios e princí-
pios a serem estabelecidos na legislação ordinária. | |
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