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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PB (2)
Nome
EDIVALDO MOTTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 425 O artigo 425 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "ART. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  Por entendermos que as populações indígenas devem ter o usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges- tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu- sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex- to constitucional. Somos pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva para adequação Dispositivo Emendado: art. 307 Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo de texto seguinte: ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei. § 1o. - Nas áreas definidas como faixa de fronteira e terras indígenas, a lei disporá complementarmente sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais. § 2o. - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a sua participação no resultado da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  É necessário limitar às empresas nacionais a explora- ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe- rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos imprescindível. Pela aprovação parcial.