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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::20::05 in date [X]
REJEITADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (5)
PMDB (5)
PDT (1)
PFL (1)
PTB (1)
Uf
BA (1)
CE (3)
PA (1)
PE (5)
RJ (1)
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Garante-se a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, aos setenta anos de idade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação original. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Art. A União oferecerá aos Estados e Municípios recursos, para que o atendimento do menor seja descentralizado e de forma separada entre o menor carente e o menor infrator." 
 Parecer:  Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou- tra Subcomissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos, do art. 3o.. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra- fos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 1o. ...................................... P. 3o. Os menores infratores terão especial proteção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, de amor à liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido o confinamento. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, salvo autorização judicial. Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, preparando-o para o trabalho, com participação direta da comuniadade." 
 Parecer:  Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o- riginal, com as Emendas acolhidas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo. "Art. 5o. A adoção de menores, feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. Parágrafo único. A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es- trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra- sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno- res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási- cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo único do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções de reajustes concedidos aos trabalhadores da Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou- tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta anos de idade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao parágrafo único do art. 6o., a seguinte redação: "Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantido o amparo previdenciário. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação original. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "Lei especial fixará a aposentadoria dos bancários, jornalistas profissionais, aeronautas e professores." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não ser matéria pertinente a esta Subcomissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrecente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "A lei poderá instituir fundos de prestação alimentícia, destinados a satisfazer os alimentos para menores carentes, cujos recursos provirão das fontes por ela previstos". 
 Parecer:  Partilhando, embora, a grande preocupação do autor em assegu- rar recursos para fazer face às pungentes carências sociais, propomos a rejeição da emenda, por se tratar de matéria de legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde couber, acrescente-se: "Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Parágrafo único - a comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração. Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria própria à legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "A Constituição assegura ao trabalhador o direito de sacar, integralmente, o saldo de sua conta no FGTS, independentemente do motivo da rescisão contratual." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A matéria de que trata esta proposta é estranha a esta Subcomissão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a redação aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para constar como § 3o.. "Art. 3o. § 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente implementados e conduzidas por instituições médicas públicas. § 2o. Serão asseguradas condições para que a população usuária possa exercer controle sobre o planejamento, execução e desenvolvimento desses programas. § 3o. As pesquisas e experiências..." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador, por impedir que instituições particulares, especialmente as filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao § 2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie- dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos de atuação do Estado.