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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (44)
PT (15)
PDT (8)
PFL (8)
PL (8)
PDC (2)
PDS (2)
Uf
AP (7)
BA (3)
CE (2)
MA (1)
MG (3)
PA (2)
PB (1)
PE (4)
PR (6)
RJ (20)
RN (4)
RO (2)
RS (15)
SC (1)
SP (16)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 7o. a seguinte redação: ............................................ "Art. 7o. .................................. Parágrafo único. Esta norma se aplica às pessoas jurídicas estrangeiras e às brasileiras das quais participem, a qualquer título, direta ou indiretamente, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria de seu capital e residam ou tenham sede no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0248-3 Parecer contrário. O Anteprojeto prevê: "cujo capital não pertença majoritariamente à brasileiros", definição que me parece suficiente. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Art. 1o.É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é recionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. A emissão da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é dee competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo único. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crécito fundiário; e d) Desapropriação. Art. 6o. A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitivamente em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de tensão ruiral. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi- nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre- senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade. Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub- mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen- das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de 3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen- tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a lei ordinária toda a política agrícola. Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora- das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro- priedade rural". Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe- ridade será falsa". 20.05.87 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do relator da subcomissão o seguinte artigo e respectivo parágrafo: Art. O imóvel rural com área superior a 50 (cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola terá seu domínio e posse transferidos ao Poder Público para fins de reforma agrária, mediante sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado por 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. Parágrafo único. Denomina-se instituto de perda sumária o instrumento legal de que trata o caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0250-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 20.05.87. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 7o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0252-1 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direto ou indiretamente, de imóvel rural da área contínua ou descontínua superior a sessenta (60) módulos, ficando o excedente disponível para a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0253-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. A propriedade imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente." Acrescentar letra e, com a seguinte redação: "e) Suas atividades estejam enquadradas nos planos de desenvolvimento agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0254-8 Parecer contrário. Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de desenvolvimento. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 4o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0255-1 Parecer contrário. O ilustre Senador pelo Ceará não percebeu o objeto do artigo 5o. - a segurança da pequena e média propriedade. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 2o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. Idem. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0256-4 Parecer contrário. A emenda prevê indenização de semoventes por títulos, o que não parece aceitável. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 2o. Caput, idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0257-2 Parecer contrário. A emenda exclui o processo judicial, o que não parece aceitável. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 1o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 1o. Idem. § 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização por terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0258-1 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade, que não me parece aceitável. tf 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 20, do anteprojeto do Senhor Relator: "Artigo 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de su propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0259-9 Parecer contrário. Nos termos do parecer da Emenda no. 157/6. 20.05.87. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. "Art. A realização da reforma agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, como assistência técnica e creditícia, organização de produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0260-2 Parecer contrário. O sistema cooperativista tem sua participação prevista na alínea "g" do Art. 15. 20.05.87. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite máximo será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0261-1 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 11, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11. Idem. § 1o. Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos, e de reintegração de posse contra, arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente, desde que não ocupe área maior que 3 módulos rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0262-9 Parecer contrário. A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de propriedade. 20.05.87 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva, ao parágrafo 1o., art. 2o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0263-7 Parecer contrário. Estabelecer cinco anos de carência implicaria em descalorizar os títulos. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 20, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior a 50 módulos com registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0264-5 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. Caput, idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua emissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0265-3 Parecer contrário. A exclusão do processo judicial de imissão de posse é inaceitável. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 5o., § 1o.: § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher chefe de família à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0266-1 Parecer contrário. A emenda preferiu a denominação trabalhador e trabalhadora da Emenda 14/6. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola: "Art. 1o. Idem. § 1o. e 2o. Idem. § 3o. Os imóveis rurais que permaneceram inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0267-0 Parecer contrário. No estado de direito, a emenda permitiria o confisco da propriedade que não me parece aceitável 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com três parágrafos, renumerado-se os demais artigos: "Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e tradição rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, por adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica afetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terao preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiária poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localizada em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0268-8 Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda, redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema bancário oficial." 20.05.87. 
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