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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Banco
expandEMEN (447)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (307)
NÃO INFORMADO (115)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (227)
PFL (82)
PC DO B (61)
PDT (29)
PDS (21)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AM (4)
BA (12)
CE (12)
DF (11)
ES (7)
GO (84)
MG (25)
MS (2)
MT (24)
PA (3)
PB (1)
PE (25)
PI (3)
PR (44)
RJ (78)
RN (5)
RO (17)
RR (1)
RS (19)
SC (23)
SE (25)
SP (22)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A04. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de estabelecer uma clara demarcação da empresa nacional, com vista não apenas a promo- ver o fortalecimento desse segmento produtivo, previsto como um dos princípios de ordem econômica, definidos no artigo 6A02, como também uniformizar os procedimentos dos vários ór- gãos de fomento existente no País. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 6A06. A lei disporá sobre o regime do capital estrangeiro, podendo prescrever as condições de sua participação na economia do País, tendo em vista as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Como reconhece seu autor, sua proposta não traz qualquer alteração que justifique seu acolhimento. Acrescente-se que do ponto de vista democrático a ex- pressão "interesse nacional" é muito mais abrangente e signi- ficativo que "desenvolvimento nacional". 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A07 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  2MENDA No. 6A 0250-6 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilidade a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento em consonância com os desejos da sociedade. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: Art. 6A08. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. Parágrafo único. A intervenção ou monopólio cessará assim que desaparecerem as razões que os determinaram. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no parágrafo único já está prevista no § 4o. do art. 6A09, que diz que a participação do Estado é temporária. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 a seguinte redação: "Art. 6A09. O Estado não poderá substituir a empresa particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às do setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A10. O Estado regulará a atividade econômica para assegurar o livre funcionamento do mercado, em benefício do consumidor." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0253-1 Não acolhida. A Emenda é restritiva à intenção de se fixar parâmetros mais efetivos à função de controle e fiscalização do Estado em relação ao funcionamento do mercado. O Estado não regula a atividade econômica em benefício, apenas, do consumidor mas de todos os agentes (trabalhadores, empresários, etc.) e das disponibilidades dos recursos para que funcionando livremente, nos limites da lei, assegure o desenvolvimento harmônico das forças produtivas. No que tange ao planejamento ele é declaradamente indicativo para o setor privado que o utilizará, se entender conveniente. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A11, a seguinte redação: "Art. 6A11. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores." 
 Parecer:  Não acolhida. A parte inicial, suprimida pelo autor da emenda, é essencial ao conjunto do artigo, quando atribui ao Estado a proteção a todas as formas de poupança existentes no País, isto porque os patrimônios assim reunidos interessam sobremaneira ao próprio desenvolvimento nacional. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos: "Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o regime dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação: "Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos. § 1o. O regime das concessões de serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I - obrigação de manter serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. § 2o. A escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência, sempre que possível." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A14. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de- fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de- vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des- ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra. Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento (principalmente econômico) tendo como elemento balizador a exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis, avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub- meter esses recursos a um controle que transcende formula- ções privativistas. O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX. O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam os demais países. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A15. 
 Parecer:  Não acolhida. Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí- dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun- do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio- nal desde 1934. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ou aquelas em que o Estado participa acionariamente, e que exercem atividades econômicas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensivas paritariamente às demais do setor. 
 Parecer:  Não acolhida. Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível atender. A empresa pública e a empresa privada são entes diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras quando exercem a mesma atividade no mesmo setor. Rejeitada. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida. Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as formas de dominação do mercado. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição já se encontra plenamente atendida no ante- projeto. Seria um truísmo acolhê-la. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 1o. À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da lei. § 3o. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa- zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado - "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. A empresa estrangeira que à data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terão prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. § 2o. É vedada aos bancos de depósito e participação em outras atividades econômicas e financeiras. Emenda proposta 1 - Manter o caput do artigo. 2 - suprimir o § 1o.. 3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que passa a ser: Parágrafo único. É vedada aos bancos de depósito a participação em empresas de produção e de comércio acima de 10% do capital social das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado o direito à pluralidade dos meios e veículos de comunicação de massa, incluída a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão 
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