ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. Compete ao poder Público a organização
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo a
lei as normas que as regulamentam, especialmente:
I - obrigatoriedade de manter serviço
contínuo e adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital e do trabalho, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III - garantia dos direitos do usuário;
IV - fiscalização permanente das empresas
concessionárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os princípios contidos na proposição estão plenamente
atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais
condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta
restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a
ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em-
presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali-
zado, e, de forma eficiente. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art 6 A14. Os recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritivel." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentada no interesse
nacional. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | "Art. 19o. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está
§ 1o. Mandito como está
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 6A16, § 1o. do anteprojeto deverá ter
a seguinte redação:
"Art. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, em qualquer caso, a captação
de energia solar, bem como a exploração de argila
e outros minerais em quantidade reduzida
destinadas à industralização de produtos cerâmicos
e de construção civil.
Parágrafo único. As atuais autorizações e
concessões para exportação dos minerais de que
trata o caput ficam canceladas." | | | Parecer: | Não acolhida.
O § 1o., do artigo 6A16, já exclui a captação de energia
solar para efeito de autorização e concessão. A argila e as
demais substâncias utilizadas pela construção civil, estão su
jeitas ao regime especial de licenciamento na forma da legis-
lação ordinária, inexistindo, portanto, o regime de autoriza-
çõs e concessões para os casos que o autor pretende discipli-
nar. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 6A19 do anteprojeto do ilustre relator
da subcomissão deverá ter a seguinte redação:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribução do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão brasileiros ou a empresas, de
capital nacional. Não será admitidos em hipótese
alguma a subcontratação das demais atividades.
II - ........................................
............................................ | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação:
"São nacionais as sociedades organizadas na
conformidade da lei brasileira e que tem no País a
sede de sua administração." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja,
o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que
concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral.
Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela
tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma
programática , não condizente, portanto, com o texto consti-
tucional. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 7o. ....................................
Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. A exploração dos serviços bancários
compete exclusivamente ao Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A atual organização do setor, com base na iniciativa
privada e pública, é eficiente e adequada as necessidades do
país.
Compete ao Estado, neste particular, exercer suas fun-
ções de regulamentação e fiscalização, conforme propõe o an-
teprojeto.
Não se recomenda, no entender do Relator, a estatização
do Setor. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais. Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. Lei federal disporá sobre a
regionalização da exploração dos serviços
bancários." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. O Congresso Nacional promulgará dentro
de trinta dias, a partir de iniciada a vigência
desta Constituição, lei que definirá um Programa
de Privatização das empresas estatais,
estabelecida preferência inicial para as que atuam
economicamente em regime de concorrência e
mantidos os setores manifestamente dependentes da
atuação do Estado sob regime de monopólio." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0239-5
Não acolhida.
Trata-se de matéria inadequada para constituir-se em norma
constitucional, ainda mais que o Anteprojetovincula a
participação do Estado na atividade econômica sempre
subordinada ao que determinará a lei.
Acresce que a obrigação do Congresso Nacional, em 30 dias,
promulgou lei determinada e absurdamente irreal. Não sabemos
sequer as regras de elaboração legislativa. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A19 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o
monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável
que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in
dústria petroquímica, não é monopólio da União. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao art. 6A19.
Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que
trata o item I deste artigo, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | Parecer: | Não acolhida.
Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado
Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen-
tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó-
lio do petróleo.
O relator considera justa a preocupação, e teve bem em
mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do
art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga
e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham
a enfrentar o mesmo problema.
Pelo não acolhimento. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação,
suprimindo-se o art. 6A02:
"Art. 6A01. A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente.
Parágrafo único. Dentro desses limites, é
livre o exercício da atividade econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
A organização da economia, conforme os princípios do
desenvolvimento harmônico das forças produtivas, exatamente
requer, para tanto, a livre iniciativa.
Ao mesmo tempo, o Anteprojeto, no que respeita essa op-
ção bádica, deixa a cargo da sociedade definir, a cada momen-
to, o melhor rumo de ação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida.
O princípio da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo
reveste-se de suma importância, justificando-se, pois, sua
explicitação a nível constitucional. Por outro lado a pro-
priedade e a sucessão hereditária não constituem institutos
absolutos e atemporais.
Torna-se necessário garantir a possibilidade de que, a cada
momento histórico, a sociedade possa ampliar ou restringir
esses direitos na forma que a lei determinar.
Lei Constitucional não é lei comum pois apresenta enunciadas,
as chamadas "declarações" que não atendem às regras que a
emenda julga únicas definidoras de lei. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto da
Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A16. A extração de bens minerais que
será feita sempre mediante comprovação de
reservas, o aproveitamento dos potenciais de
energia renováveis e não renováveis e dos recursos
hídricos dependem de autorização do Poder Público
e somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da Lei, a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
Condicionar a extração de bens minerais pela comprovação
de reservas deve ser objeto de lei ordinária. Por outro lado,
deve-se limitar a participação estrangeira no setor, não por
xenofobismo, mas, por tratar-se de bens vitais ao desenvolvi-
mento econômico, cuja formação exigiu milhares de anos e tão
não renováveis.
A fórmula proposta pelo ilustre constituinte Rubem Medi-
na, "sociedades organizadas no País" à luz dos debates e expo
sições, na Subcomissão, não pareceu a mais conveniente ao in-
teresse nacional. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI,
a, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo
6A17, que cria um "fundo de exaustão". | | | Parecer: | Nego acolhimento.
Preliminarmente somente os princípios aprovados pela As-
sembléia Nacional Constituinte, quando esta o fizer, merece-
rão do Relator o acatamento que merecem as decisões sobera-
nas; de membro na subcomissão que tenha mesma força e poder
que a nossa.
Não vale pois a invocação contida na Justificação dessa
emenda supressiva.
Um bem mineral é não renovável e de exploração finita.
Nada mais lógico que, a exemplo da empresa privada que em sua
contabilidade cria o fundo de amortização e obsolecência de
bens perecíveis e decadentes, que o Estado crie um Fundo de
Exaustão, para compensar-se de um bem que se esgota pela ex-
ploração de uma iniciativa privada.
Falácia é comparar isso a imposto. O que se deseja é
compensar a perda do bem através da pesquisa intensiva de ou-
tro jazimento que o substitua e cuja busca exija recursos.
A proposta do ilustre Constituinte quer transferir ao
contribuinte o dever de fornecer ao Estado, via impostos, a
nova reserva que ele irá, novamente, entregar à exaustão da
mesma ou de outra empresa. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A18. | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so-
bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi-
nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas
formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam
definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia
deixar de ser.
O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for-
ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as-
sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin-
cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer-
cida. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A19 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | Não acolhida.
As atividades sujeitas às condições de monopólio, nos
termos do Anteprojeto, são já reguladas em lei e exercidas
pela Petrobrás. Não há porque excluí-las do monopólio. | |
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