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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Banco
expandEMEN (447)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (307)
NÃO INFORMADO (115)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (227)
PFL (82)
PC DO B (61)
PDT (29)
PDS (21)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AM (4)
BA (12)
CE (12)
DF (11)
ES (7)
GO (84)
MG (25)
MS (2)
MT (24)
PA (3)
PB (1)
PE (25)
PI (3)
PR (44)
RJ (78)
RN (5)
RO (17)
RR (1)
RS (19)
SC (23)
SE (25)
SP (22)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. Compete ao poder Público a organização das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo a lei as normas que as regulamentam, especialmente: I - obrigatoriedade de manter serviço contínuo e adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital e do trabalho, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - garantia dos direitos do usuário; IV - fiscalização permanente das empresas concessionárias." 
 Parecer:  Não acolhida. Os princípios contidos na proposição estão plenamente atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em- presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali- zado, e, de forma eficiente. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art 6 A14. Os recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentada no interesse nacional. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  "Art. 19o. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está § 1o. Mandito como está § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A16, § 1o. do anteprojeto deverá ter a seguinte redação: "Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industralização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exportação dos minerais de que trata o caput ficam canceladas." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui a captação de energia solar para efeito de autorização e concessão. A argila e as demais substâncias utilizadas pela construção civil, estão su jeitas ao regime especial de licenciamento na forma da legis- lação ordinária, inexistindo, portanto, o regime de autoriza- çõs e concessões para os casos que o autor pretende discipli- nar. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A19 do anteprojeto do ilustre relator da subcomissão deverá ter a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribução do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão brasileiros ou a empresas, de capital nacional. Não será admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação: "São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no País a sede de sua administração." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja, o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral. Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma programática , não condizente, portanto, com o texto consti- tucional. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. .................................... Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. A exploração dos serviços bancários compete exclusivamente ao Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. A atual organização do setor, com base na iniciativa privada e pública, é eficiente e adequada as necessidades do país. Compete ao Estado, neste particular, exercer suas fun- ções de regulamentação e fiscalização, conforme propõe o an- teprojeto. Não se recomenda, no entender do Relator, a estatização do Setor. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais. Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. Lei federal disporá sobre a regionalização da exploração dos serviços bancários." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. O Congresso Nacional promulgará dentro de trinta dias, a partir de iniciada a vigência desta Constituição, lei que definirá um Programa de Privatização das empresas estatais, estabelecida preferência inicial para as que atuam economicamente em regime de concorrência e mantidos os setores manifestamente dependentes da atuação do Estado sob regime de monopólio." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0239-5 Não acolhida. Trata-se de matéria inadequada para constituir-se em norma constitucional, ainda mais que o Anteprojetovincula a participação do Estado na atividade econômica sempre subordinada ao que determinará a lei. Acresce que a obrigação do Congresso Nacional, em 30 dias, promulgou lei determinada e absurdamente irreal. Não sabemos sequer as regras de elaboração legislativa. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A19 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados." 
 Parecer:  Acolhida em parte. É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in dústria petroquímica, não é monopólio da União. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao art. 6A19. Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que trata o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." 
 Parecer:  Não acolhida. Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen- tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó- lio do petróleo. O relator considera justa a preocupação, e teve bem em mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham a enfrentar o mesmo problema. Pelo não acolhimento. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 6A02: "Art. 6A01. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente. Parágrafo único. Dentro desses limites, é livre o exercício da atividade econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. A organização da economia, conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, exatamente requer, para tanto, a livre iniciativa. Ao mesmo tempo, o Anteprojeto, no que respeita essa op- ção bádica, deixa a cargo da sociedade definir, a cada momen- to, o melhor rumo de ação. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida. O princípio da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo reveste-se de suma importância, justificando-se, pois, sua explicitação a nível constitucional. Por outro lado a pro- priedade e a sucessão hereditária não constituem institutos absolutos e atemporais. Torna-se necessário garantir a possibilidade de que, a cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou restringir esses direitos na forma que a lei determinar. Lei Constitucional não é lei comum pois apresenta enunciadas, as chamadas "declarações" que não atendem às regras que a emenda julga únicas definidoras de lei. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A16. A extração de bens minerais que será feita sempre mediante comprovação de reservas, o aproveitamento dos potenciais de energia renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos dependem de autorização do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da Lei, a brasileiros ou a sociedades organizadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida. Condicionar a extração de bens minerais pela comprovação de reservas deve ser objeto de lei ordinária. Por outro lado, deve-se limitar a participação estrangeira no setor, não por xenofobismo, mas, por tratar-se de bens vitais ao desenvolvi- mento econômico, cuja formação exigiu milhares de anos e tão não renováveis. A fórmula proposta pelo ilustre constituinte Rubem Medi- na, "sociedades organizadas no País" à luz dos debates e expo sições, na Subcomissão, não pareceu a mais conveniente ao in- teresse nacional. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI, a, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A17, que cria um "fundo de exaustão". 
 Parecer:  Nego acolhimento. Preliminarmente somente os princípios aprovados pela As- sembléia Nacional Constituinte, quando esta o fizer, merece- rão do Relator o acatamento que merecem as decisões sobera- nas; de membro na subcomissão que tenha mesma força e poder que a nossa. Não vale pois a invocação contida na Justificação dessa emenda supressiva. Um bem mineral é não renovável e de exploração finita. Nada mais lógico que, a exemplo da empresa privada que em sua contabilidade cria o fundo de amortização e obsolecência de bens perecíveis e decadentes, que o Estado crie um Fundo de Exaustão, para compensar-se de um bem que se esgota pela ex- ploração de uma iniciativa privada. Falácia é comparar isso a imposto. O que se deseja é compensar a perda do bem através da pesquisa intensiva de ou- tro jazimento que o substitua e cuja busca exija recursos. A proposta do ilustre Constituinte quer transferir ao contribuinte o dever de fornecer ao Estado, via impostos, a nova reserva que ele irá, novamente, entregar à exaustão da mesma ou de outra empresa. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A19 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares." 
 Parecer:  Não acolhida. As atividades sujeitas às condições de monopólio, nos termos do Anteprojeto, são já reguladas em lei e exercidas pela Petrobrás. Não há porque excluí-las do monopólio. 
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