| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10904 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte
inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10905 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306,
do Projeto.
Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão sugerida contraria o tratamento integrado
conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10906 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 413 do Projeto.
Suprima-se o Artigo 413. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10907 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10908 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios
somente poderão ser desenvolvidos conforme regras
definidas pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10909 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas pela União ou por empresas
nacionais, respeitados os direitos da respectiva
comunidade indígena, e sua participação nos
resultados da lavra, nos termos que a lei
ordinária determinar". | | | | Parecer: | Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri-
quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de
1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí-
das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex-
plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi-
cos existente em nosso território.
As atuais estatísticas já indicam que mais da metade
dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o
que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais.
Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda
significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín-
dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e
até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi-
nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre-
serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar
das terríveis reações que tal preservação está acarretando. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10910 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10911 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus §§
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são mui-
to oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10920 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como inciso IX do artigo 347
do projeto da Constituição o que se segue:
IX - Vedar a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 347. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10921 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
Suprima-e a palavra "não" do texto do artigo
285 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, como se segue:
Art. 285 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10922 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397.
Inclua-se, como § 2o. do artigo 397 do
projeto da Constituição, como se segue, eo atual §
único passa a ser § 1o.
Art. 397 -
§ 1o. -
§ 2o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem combrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de lei infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12.
A letra f do inciso I do art. 12 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12 -
I -
f - É assegurado o regime de merenda
escolar adequada, esportes e lazer às crianças
pobres no ensino de primeiro grau, da rede
oficial, na proporção dos recursos havidos pelo
município. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10924 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus §§
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10925 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 90.
Substitua-se a atual redação do artigo 90 do
projeto de Constituição pela que se segue:
Art. 90 - A revisão de proventos de
inatividade se impõe desde antes desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, gratificações e vantagens
permanentes, percebidas pelo servidor na ativa, de
igual categoria funcional e posicionamento, bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
reforma. | | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10935 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 248
Inclua-se, como § 3o. do art. 248 do Projeto
de Constituição, o que se segue:
Art. 248 -
§ 1o.-
§ 2o.-
§ 3o.- Salvo em caso de guerra externa em que
o Brasil esteja apenas a serviço da ONU e da OEA
depois de autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda busca incluir parágrafo no artigo 248, estabe-
lecendo que as Forças Armadas, salvo em caso de guerra em que
o Brasil esteja envolvido diretamente, só cumprirão missão no
exterior à serviço da O.N.U. e da O.E.A.
Reputamos oportuna a emenda, convicente as suas razões.
Pela aprovação. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10936 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto.
Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a
seguir, o seguinte inciso:
"Art. 427 -
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada de capital
nacional a realização das atividades enumeradas no
caput deste artigo". | | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão
pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Funcionários Públicos, os
seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. Aposentado o funcionário federal,
estadual ou municipal fará ele jus a proventos de
valor igual ao da remuneração percebida na
atividade.
Art. O valor dos proventos será revisto
sempre, e na mesma proporção, que forem majorados
os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial
atribuída aos funcionários em atividade será
automaticamente estendida aos aposentados,
independentemente de norma específica.
Art. Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos
de serviço". | | | | Parecer: | Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo-
sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10939 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal".
"Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal". | | | | Parecer: | A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende
mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos
levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10944 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 310.
Inclua-se, como incisos V e VI do artigo 310
do Projeto de Constituição, o que se segue:
a) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço postal-telegráfico;
b) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço da radiocomunicação. | | | | Parecer: | A emenda fica pejudicada por se inserir em contexto
muito diverso, ratione materia, do conteúdo, do artigo 310 qu
e trata especificamente do monopólio do petróleo e de mate-
riais nucleares e as atividades afins.
Pela prejudicialidade | |
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