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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::10::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
PE (10)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10162 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No "caput" do artigo 371 do Projeto de Constituição acresentar-se-á a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10163 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo também ser dirigidas a instituições educacionais sem fins lucrativos, que não distribuam, direta ou indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais o valor referente à remuneração de pessoal não exceda o de entidades públicas similares, revertendo seu patrimônio para organização semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No art. 383 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 377 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 322 do Projeto de Constituição, parágrafo único nos seguintes termos: Art. 322 - .................................. § único - A concessão dos títulos dedomínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. 
 Parecer:  Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E- menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da função social para uso do imóvel rural. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 383 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No Art. 371 do Projeto de Constituição será acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen- da. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318, excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordina ria.