ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 123, incluído nas
disposições transitórias. | | | Parecer: | O meu Substitutivo não contempla os juizes classistas. Assim,
é preciso a presente disciplina.
Rejeitada. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 11:
No Art. 11 suprima-se o § 4o. | | | Parecer: | Contrário. O foro previsto no substitutivo defende as perro-
gativas inerentes ao mandato. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 13:
Suprima-se o ítem VI Parágrafo Único. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
No Art. 38 o ítem I passará a ter a seguinte
redação:
I - 'Nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Mjinistros de Estado, na forma desta
Constituição'. | | | Parecer: | Rejeitada uma vez que atribuições e competências constitucio-
nais pressupõem consonância com a Constituição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
O Art. 38 ítem VI passa ater a seguinte
redação:
'Dissolver, com aprovação do Conselho da
República, a Câmara dos dEputados e convocar
eleições extraordinárias'. | | | Parecer: | Rejeitada por restringir as atribuições do Presidente da Re-
pública. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 31:
O Art. 31 passa a ter a seguinte redação:
'O Presidente da República é o Chefe de
Estado e o comandante supremo das Forças Armadas,
garantindo a unidade e a independência do País e o
livre exercício das instituições políticas'. | | | Parecer: | Rejeitada por ser restritiva, podendo colidir com as atribui-
ções do Primeiro-Ministro. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 75.
No Art. 75, é 2o, onde lê' sob pena de
responsabilidade, leia-se 'sob pena de elaboração
normativa temporária do Supremo Tribunal Federal,
até que a lei discipline a matéria.' | | | Parecer: | O texto do Substitutivo é mais compacto e da mesma natureza
do que foi oferecido pela emenda. Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Art. 67.
Acrescente-se um parágrafo, passando o
Parágrafo Único a ser o Primeiro.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
pela audiência preliminar em que as partes,
segundo o princípio da oralidade, levarão ao juíz
as suas razões e este, no prazo de 48 horas, dará
a sentença que uma vez inpugnada por qualquer
daqueles dará ao processo o rito comum previsto no
respectivo Código. | | | Parecer: | Trata-se de matéria processual, perfeitamente possível de edi
ção a nivel de lei ordinária. Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01066 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva, na Alínea C do inciso II,
do Art. 104, do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104 ........
II ........
c) ...'e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva'; | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 65.
Acrescente-se ao Art. 65, ítem II, a seguinte
redação:
'Compete privativamente aos tribunais na
forma da lei'. | | | Parecer: | Não creio que se trate de matéria complexa, a demandar regu-
lamentação. Podemos perfeitamente aceitar a possibilidade da
auto-executoriedade. Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 100, Capítulo IV,
do Ministério Público
No art. 100, onde se lê:
"Câmara dos Deputados"
Leia-se:
"Senado Federal". | | | Parecer: | Está correta a observação.
Aprovada. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Contrário. Não se trata de matéria constitucional. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público;
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
Art. 105. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mas elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos do Procurador-Geral da República, ou
Promotores Gerais da Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade-
quada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso III, do art. 106, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
No inciso III, do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
III - "salvo prévia desincompatibilização na
forma da lei: | | | Parecer: | Não ha como desimcompatibilizar-se e permanecer em ambas as
atividades.
Rejeito. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01076 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 101, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
O § 1o. do art. 101 fica com a seguinte
redação:
Art. 101. ..................................
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso em 30 dias para o Conselho Superior do
Ministério Público, do ato do seu chefe que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
inquérito, investigação criminal ou de peça de
informação. | | | Parecer: | Acolho as sugestões, que aperçoam o Substitutivo.
Aprovada. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "e", do inciso
II; do art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Pela rejeição. O princípio proposto só deve ser adotado
quando fôr incorporado definitivamente ao anteprojeto da
Comissão de Ordem Social, na instância de sistematização. | |
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