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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
DF (13)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32974 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente"; 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co- lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be- neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos- so ver, objeto de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33004 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o homem" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional lotados no órgão, ou do quadro permanente da entidade públicas, atendidos os requisitos de competência e experiência, exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima dos mesmos." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do Substitutivo do Relator, onde couber: Incluam-se no texto constitucional os seguintes dispositivos: "Art. - Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou for anuladas por qualquer outro meio diverso do que ela mesma dispõe. Em tal eventualidade, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento de sua efetiva vigência. § 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma Constituição e as leis expedidas de conformidade com ela, os que aparecerem responsáveis pelos fatos indicados no caput deste artigo, e da mesma maneira os principais funcionários dos governos que se organizem subsequentemente, se não contribuírem para restabelecer o império desta Constituição. § 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante acordo aprovado pela maioria absoluta de seus membros, o confisco no todo ou em parte dos bens dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido ilicitamente sob o amparo da usurpação, para ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham causado". 
 Parecer:  Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis- temática geral adotada para a elaboração do texto constitu- cional, ora em exame. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33011 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II, do Substitutivo do Relator: Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte final) a expressão: "salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33013 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo do Relator: INclua-se no art. 63 o seguinte item: "A cada ano de efetivo exercício o servidor público fará jus a gratificação por tempo de serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos ou salário, vedada a incidência de cálculo dos adicionais posteriores sobre os anteriores". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33014 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II do Substitutivo do Relator Acrescente-se o item V, no art. 63 com a seguinte redação: "Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o dispositivo no item II deste artigo". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33246 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II do Substitutivo do Relator - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidentes de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in- vestigações decorrentes de acidentes de trabalho. É matéria própria de acordos coletivos de trabalho. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34356 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34358 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou força maior, com remuneração em dobro;". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34360 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;". 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição.