| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34750 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO 210, § 1o.
Nova Redação
"O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não edificada ou não utilizada, desde que
tais circunstâncias sejam exclusivamente
imputáveis ao proprietário". | | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34757 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 232. A União poderá, na forma da lei,
conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente
nacionais, o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e dos recursos hídricos, além da
pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais.
§ 1o. - A lei regulará as condições
epecíficas para o desenvolvimento das atividades
previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas, observado o
disposto no art. 302 § 2o.
§ 2o. - É vedada a tranferência da
autorização ou concessão sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 3o. - Independerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
removível de capacidade reduzida.
§ 4o. - A empresa beneficiária da autorização
ou concessão de que trata este artigo deverá, na
forma da lei, propiciar compensação aos Estados e
Municípios pelos ônus decorrentes da atividade
deferida.
§ 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou
proibir temporariamente a exportação de minerais
"in natura" ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados os indispensáveis à defesa
Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no
País ou ao equilíbrio de preços no mercado
internacional.
§ 6o. As terras onde existam jazidas, minas e
outros recursos minerais e potenciais de energia
elétrica, não poderão ser transferidas a
estrangeiros. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34758 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a
seguinte redação:
"I - o orçamento fiscal, referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e as subvenções e
transferências a serem repassadas para os órgãos
da administração indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento
fiscal.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da
administração indireta seria excluído da lei orçamentária
se aprovada a emenda.
Entendemos que o momento atual é propício para que o
Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não
seria conveniente excluir os da Administração indireta.
Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que
orienta o sistema de Planos e Orçamentos.
Pela Rejeição. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34759 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 220 | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do
art. 220.
O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias,
item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos
princípios.
Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda,
esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o
sistema de planos e orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34762 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte
redação:
"§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por ele controladas, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais,
ressalvado os casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34765 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos:
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único. Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária àquelas que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | É impróprio restringir a definição de empresa nacional à
questão do capital, haja vista a interveniência de outras va-
riáveis na determinação do controle de um determinado empre-
endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a
mercados, etc.
Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital
não apenas é restritivo para o processo de financiamento da
economia brasileira, como também não assegura o controle na-
cional efetivo nessas empresas.
Pela rejeição. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34766 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o.
Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a
seguinte expressão grifada:
"§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, mobilização nacional, comoção interna ou
de calamidade pública, observado o dispositivo no
artigo 94. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir
mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de
crédito extraordinário: a mobilização nacional.
Considerando que as situações descritas no § 3. do Art.
222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito,
no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária
mais uma citação exemplificativa.
Pela rejeição. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34768 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo
do Relator ao Projeto deConstitutição.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a
seguinte expressão:
(Art. 222 - É vedado:
I - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento)...
(...), salvo nos casos de declaração de
guerra ou decretação da mobilização nacional. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do
art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de
guerra ou decretação da mobilização nacional".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria já está definida, pois os créditos estraordinários a-
tendem os programas não previstos na lei orçamentária.
Pela rejeição. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34769 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte
redação:
"§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas,
até quatro meses antes do início do exercício
financeiro seguinte; se até o encerramento do
período legislativo não for devolvido para sanção,
será promulgado como lei".
Suprima-se o § 6o. do art. 221. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34770 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 217 e seus itens,
remanejando-os para o Título X, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens
para o capítulo das disposições transitórias.
O dispositivo em questão trata da lei que deverá
organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem
por esta disciplinados.
Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional
e permanente, não se justificando a transferência pretendida.
Pela rejeição. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34771 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição.
Renumere-se o Parágrafo único, referido, que
passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A lei estabelecerá critérios para a
aplicação e extensão do monopólio, previsto no
item V, aos minérios considerados de interesse
para o processamento, uso ou produção de materiais
nucleares. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34779 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 241. | | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34781 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 246 a seguinte
redação:
Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins da reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante justa
indenização em títulos da dívida agrária, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34782 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na
posse se prévia e necessária perícia judicial
houver comprovado o caráter improdutivo do bem. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo
administrativo, conforme determina o artigo 247. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34784 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 249, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares, excetuados os
casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia
aprovação do "Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A Emenda, com alterações superficiais, não melhora o texto
do art. 249 do Substitutivo.
Entendemos que melhor será que a Câmara e o Senado dêm a
aprovação para alienação e concessão de terras públicas,pois,
desse modo, haverá um estudo mais criterioso do assunto.
Pela rejeição. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34786 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 a seguinte redação:
"Art. 255 O sistema financeiro nacional será
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, através de lei, que disporá sobre:" | | | | Parecer: | A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34788 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
Dê-se, ao art. 257 a seguinte redação:
"Art. 257 A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social,
alcançada, basicamente, na garantia, entre outros,
dos seguintes direitos dos trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido contra
rescisão imotivada ou sem justa causa, por parte
do empregador, nos termos da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia de tempo de serviço;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em lei em convenção
ou em acordo coletivo;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VIII - salário do trabalho noturno superior
ao do diurno;
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva;
X - salário família aos seus dependentes, nos
termos da lei;
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas;
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme conveção;
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração integral;
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou de convenção coletiva;
XVII - saúde, higiêne e segurança do
trabalho;
XVIII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas, higiene e segurança;
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas;
XX - aposentadoria;
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas, pelo menos
até os seis anos de idade;
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXIII - suprimido
XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir, no caso de culpa
ou dolo deste, a indenização prevista no direito
comum.
XXV - participaçaõ na gestão da empresa,
conforme definido em lei ou em negociação
coletiva.
§ 1o. A lei protegerá o salário, e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos, e qualquer
trabalho a menores de doze anos.
§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os
casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os incisos que hoje
consubstameam o artigo 7o. do Substitutivo. Preferimos manter
o texto tal como está, junto, aliás da aprovação de numerosas
Emendas sobre a matéria. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34789 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o., in fine, do art. 262, a
seguinte expressão:
"§ 2o........, e as sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34794 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 258, a seguinte redação:
"Art. 258 - a seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assitência social, constituído pelas
contribuições da sociedade e do Poder Público,
conforme dispuser a lei". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
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