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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
1481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34748 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara, para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.). Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem- bros representam os Estados em situação de igualdade. 
1482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34750 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO 210, § 1o. Nova Redação "O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou não utilizada, desde que tais circunstâncias sejam exclusivamente imputáveis ao proprietário". 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34757 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a seguinte redação: Art. 232. A União poderá, na forma da lei, conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente nacionais, o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e dos recursos hídricos, além da pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. § 1o. - A lei regulará as condições epecíficas para o desenvolvimento das atividades previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, observado o disposto no art. 302 § 2o. § 2o. - É vedada a tranferência da autorização ou concessão sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Independerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia removível de capacidade reduzida. § 4o. - A empresa beneficiária da autorização ou concessão de que trata este artigo deverá, na forma da lei, propiciar compensação aos Estados e Municípios pelos ônus decorrentes da atividade deferida. § 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais "in natura" ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis à defesa Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no País ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional. § 6o. As terras onde existam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten- do a redação mais abrangente do Substitutivo. 
1484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34758 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a seguinte redação: "I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e as subvenções e transferências a serem repassadas para os órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento fiscal. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da administração indireta seria excluído da lei orçamentária se aprovada a emenda. Entendemos que o momento atual é propício para que o Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não seria conveniente excluir os da Administração indireta. Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que orienta o sistema de Planos e Orçamentos. Pela Rejeição. 
1485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34759 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 220 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do art. 220. O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias, item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos princípios. Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda, esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o sistema de planos e orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
1486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34762 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte redação: "§ 3o. As disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvado os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
1487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34765 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226 REDIJA-SE ASSIM: Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos: I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único. Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária àquelas que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  É impróprio restringir a definição de empresa nacional à questão do capital, haja vista a interveniência de outras va- riáveis na determinação do controle de um determinado empre- endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a mercados, etc. Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital não apenas é restritivo para o processo de financiamento da economia brasileira, como também não assegura o controle na- cional efetivo nessas empresas. Pela rejeição. 
1488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34766 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o. Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a seguinte expressão grifada: "§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, mobilização nacional, comoção interna ou de calamidade pública, observado o dispositivo no artigo 94. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de crédito extraordinário: a mobilização nacional. Considerando que as situações descritas no § 3. do Art. 222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito, no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária mais uma citação exemplificativa. Pela rejeição. 
1489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34768 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo do Relator ao Projeto deConstitutição. Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a seguinte expressão: (Art. 222 - É vedado: I - o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento)... (...), salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria já está definida, pois os créditos estraordinários a- tendem os programas não previstos na lei orçamentária. Pela rejeição. 
1490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34769 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte redação: "§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sanção, será promulgado como lei". Suprima-se o § 6o. do art. 221. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34770 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 217 e seus itens, remanejando-os para o Título X, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens para o capítulo das disposições transitórias. O dispositivo em questão trata da lei que deverá organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem por esta disciplinados. Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional e permanente, não se justificando a transferência pretendida. Pela rejeição. 
1492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34771 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. Renumere-se o Parágrafo único, referido, que passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte parágrafo: § 2o. A lei estabelecerá critérios para a aplicação e extensão do monopólio, previsto no item V, aos minérios considerados de interesse para o processamento, uso ou produção de materiais nucleares. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
1493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34779 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 241. 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
1494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34781 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 246 a seguinte redação: Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins da reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante justa indenização em títulos da dívida agrária, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
1495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34782 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte redação: "§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na posse se prévia e necessária perícia judicial houver comprovado o caráter improdutivo do bem. 
 Parecer:  Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo administrativo, conforme determina o artigo 247. 
1496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34784 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 249, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do "Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda, com alterações superficiais, não melhora o texto do art. 249 do Substitutivo. Entendemos que melhor será que a Câmara e o Senado dêm a aprovação para alienação e concessão de terras públicas,pois, desse modo, haverá um estudo mais criterioso do assunto. Pela rejeição. 
1497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34786 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 255 a seguinte redação: "Art. 255 O sistema financeiro nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, através de lei, que disporá sobre:" 
 Parecer:  A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34788 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (Substitutivo do Relator) Dê-se, ao art. 257 a seguinte redação: "Art. 257 A ordem social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social, alcançada, basicamente, na garantia, entre outros, dos seguintes direitos dos trabalhadores: I - contrato de trabalho protegido contra rescisão imotivada ou sem justa causa, por parte do empregador, nos termos da lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia de tempo de serviço; IV - salário mínimo capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, na forma da lei; V - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em lei em convenção ou em acordo coletivo; VI - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VII - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VIII - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IX - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; X - salário família aos seus dependentes, nos termos da lei; XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas; XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XIII - repouso semanal remunerado; XIV - serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme conveção; XV - gozo de férias anuais, na forma da lei, com remuneração integral; XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XVII - saúde, higiêne e segurança do trabalho; XVIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas, higiene e segurança; XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; XX - aposentadoria; XXI - assistência aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, pelo menos até os seis anos de idade; XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXIII - suprimido XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir, no caso de culpa ou dolo deste, a indenização prevista no direito comum. XXV - participaçaõ na gestão da empresa, conforme definido em lei ou em negociação coletiva. § 1o. A lei protegerá o salário, e definirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. § 2o. É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos, e qualquer trabalho a menores de doze anos. § 3o. São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para os incisos que hoje consubstameam o artigo 7o. do Substitutivo. Preferimos manter o texto tal como está, junto, aliás da aprovação de numerosas Emendas sobre a matéria. 
1499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34789 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no § 2o., in fine, do art. 262, a seguinte expressão: "§ 2o........, e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
1500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34794 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 258, a seguinte redação: "Art. 258 - a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assitência social, constituído pelas contribuições da sociedade e do Poder Público, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
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