| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34462 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 206,
substituindo-se a expressão "terá seus efeitos
avaliados" pela expressão "será periodicamente
ratificada ou não". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus
efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será
periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que
ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não
fazer avaliações.
Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o
Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas
leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los
com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua
aprovação, decida se deve mantê-las ou não.
Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça
avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à
prorrogação das leis.
Pela rejeição. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34463 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e II" do art. 202. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34464 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34467 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem;
II -
III -
§ 1o. - O disposto no item III não se aplica
às prestações de serviços ao consumidor final,
pertencendo, nesses casos, ao Município onde
ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por
cento do valor arrecadado". | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi-
tutivo.
Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é
bem precisa e alcança os objetivos colinados.
Pela rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34468 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem". | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 211.
Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é
desnecessária.
Quanto a concordância das duas formas verbais deverá
merecer atenção na revisão final do texto.
Pela rejeição. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34469 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III do "caput":
I - fixar o local das operações relatiavs à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços, para efeito de determinação do fato
gerador do imposto;
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, disciplinar o regime de compensação do
imposto e prever hipóteses de manutenção de
crédito, nas operações e prestações
interestaduais;
III - regular a forma de concessão e
revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros
Estados; e
IV - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o Exterior, operações de
circulação de outros produtos além dos mencionados
na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e
prestações de serviços, bem como prever hipóteses
de manutenção de crédito em operações e prestações
referentes a tais exportações". | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o.
do Título II:
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante, considerando as mais graves ofensas à
vida, à existência digna e à integridade física e
mental, a tortura, as ações de guerrilha, de
terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro,
considerados crimes de lesa-humanidade,
insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que,
tomando conhecimento dele, não o comunicarem por
qualquer meio a autoridade competente. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34475 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 -
I -
II -
a)
b)
c) O patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33
Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado". | | | | Parecer: | A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade
no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe-
rece ao § 33 do art. 6o..
Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da
propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re-
gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa
indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão
pela qual votamos pela rejeição. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36 - A lei promoverá a defesa de
consumidores e usuários de serviços". | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o.,
INCISO II
Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do
art. 209 para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 5o -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica, minérios
e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios"
no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar
alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri-
ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri
vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper
feição técnica.
Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor
da emenda diz com autoridade que minérios são associações na-
turais de minerais.
Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera-
is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério
é o mineral extraído de minas. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34480 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada,
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social". | | | | Parecer: | A emenda pretende que a criação de entidades de previ-
dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe-
deral.
Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria
seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces-
sárias à instituição dessas entidades.
Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au-
torização acima referida.
Pela rejeição. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a
seguinte forma, suprimindo-se o caput e
transformando-se o parágrafo único em artigo:
"Art. 289 - As entidades da administração
direta e indireta, privilegiarão a capacitação
científica e tecnológica nacional na concessão de
incentivos, e utilizarão, em igualdade de
condições, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais". | | | | Parecer: | A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por
retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo,
a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de-
dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a
matéria careceria de fundamento.
Pela rejeição. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34483 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 263
Dê-se ao Art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, a fiscalização da produção de
medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos,
hemoderivados e outros insumos; incentivar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, e o desenvolvimento
científico e tecnológico; fiscalização da produção
e qualidade nutricional dos alimentos e controle
de tóxicos e inebriantes.
§ Único - Supletivamente, em caráter
excepcional e transitório, poderá o sistema se
ocupar diretamente da produção e medicamentos,
equipamentos e outros insumos". | | | | Parecer: | A emenda propõe reduzir a participação do Estado na pro-
dução de insumos para o setor de saúde.
O relator considera importante a participação do Estado
neste setor por razões de soberania e independência. Não está
o substitutivo propondo monopólio do Estado, apenas partici-
pação na produção daquilo que considera fundamental para o
País.
Pela rejeição. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34484 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Capítulo II
Da União
Dá-se nova redação ao item XVII, do Art. 31
Art. 31 -
XVII - planejar e promover a defesa civil
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente, as secas e as inundações, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto pelo
Ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34485 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso II do Art. 203:
Art. 203 -
I -
II -
Alínea C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34487 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "E dos Sindicados
Respectivos"
Inserta na Letra "C" do § Único do Artigo
159. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34488 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do § 2o. do Art. 162 nos
seguintes termos.
Art. 162 -
§ 1o. -
§ 2o.- Recusando-se as partes à negociação ou
à arbitragem, é facultado ao interessado ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao Trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34490 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, no Capítulo I,
do Título VIII:
"- As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
- Os recursos minerais de qualquer natureza,
existentes no País, pertencem à nação brasileira
de forma inalienável e imprescritível e, como tal,
serão administrados pela União.
- A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacinais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas atender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
- O Senado da República, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização desses procedimentos. | | | | Parecer: | Os princípios mais importantes desta emenda já constam
dos artigos 231 a 234. Já os demais dispositivos não são de
natureza constitucional e cabem melhor à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34492 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 262, do substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda contem uma redação bem elaborada bem como con-
teúdo e justificação louváveis. Entretanto, considera o Rela-
tor que o texto do Substitutivo é suficiente, tendo em vista
sua característica mandamental, ficando toda explicitação
adicional para ocasião propícia. Pela rejeição. | |
|