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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
1301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34436 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo CAPÍTULO II - Do Poder Executivo SEÇÃO I - De Presidente da República Altera o dispositivo do Art. 113, que passa a ter a seguinte redação: Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de quatro anos e terá início primeiro dia do mês de Janeiro. § 1o. - Substituirá o Presidente da República nas hipóteses de impedimento e ausência do País e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente e, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34438 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o ítem VI e altera o § 1o. Art. 207 - V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados os itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican- tes e combustíveis líquidos ou gasosos". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
1303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34439 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos subsequentes: 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser- vidores públicos a sindicalização e agreve. Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão aos servidores públicos, representam quase que uma caracte- rística da democracia mais avançada. Pela rejeição. 
1304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34442 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Princípios Gerais Art. 225 - A Ordem Econômica e Social, fundada na valorização do trabalho e na liberdade de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma existência digna e promover o desenvolvimento nacional, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - economia de mercado e livre concorrência; II - propriedade privada e sua função social; III - solidariedade entre as categorias sociais de produção; IV - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 226 - As atividades econômicas e sociais cabem à iniciativa privada, observadas as exceções admitidas na Constituição. § 1o. - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 2o. - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito Público Interno. § 3o. - Empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela que não preenche os requisitos do parágrafo anterior. § 4o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos concedidos diretamente ou através de repasse. § 5o. - As atividades das empresas brasileiras de capital nacional, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária no mercado interno. § 6o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e regulados na forma da lei. Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa das atividades econômicas e sociais, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização e incentivo, bem assim de planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - Não dependerá de licença de autoridade a produção ou comercialização de bens e serviços exceto quando envolvam risco para a vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da coletividade, observado o disposto nesta Constituição. § 2o. - A lei reprimirá a formação do monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. Art. 228 - O Estado somente desempenhará atividades econômicas e sociais em caráter suplementar da iniciativa privada e quando o bem comum, inclusive a segurança nacional, o exigir. § 1o. - A exploração das atividades econômicas pelo Estado processar-se-á exclusivamente por meio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, cujo objetivo se restringirá às atividades autorizadas expressamente na lei complementar, específica para cada caso de intervenção. § 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato do governo determinará a cessação das atividades tão logo desapareçam as razões que motivaram a intervenção. § 3o. - As empresas públicas e sociedades de economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável aos empreendimentos privados, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, vedada a concessão de qualquer benefício especial não extensível ao setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. Art. 229 - Somente as seguintes atividades econômicas são monopolizadas pela União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45 da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945. Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas associativas. Art. 231 - A navegação de cabotagem para o transporte de mercadorias é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços pelo menos dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos à regulamentação em lei federal. Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecerá: I - os direitos do usuário; II - obrigação de manter serviço adequado; III - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expanção dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; IV - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. Parágrafo único - A escolha da empresa concessionária se fará mediante concorrência pública. Art. 233 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. - A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles de potência reduzida. § 4o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 5o. - O aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em faixa de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas brasileiras de capital nacional. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - Aquele que possuir, como seu, imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único - O direito de usucapião urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo requerente. Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser prestado através de concessão ou permissão. Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte aéreo, terrestre e marítimo internacional e de cabotagem, observado o princípio de reciprocidade. Art. 238 - As microempresas, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da Lei Complementar. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
1305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34443 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. - § 37 - É assegurado o direito à honra, à intimidade e à imagem, sendo proibida a utilização abusiva de dados contra a pessoa". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
1306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34444 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, "Do Poder Judiciário", Título V do Substitutivo do Relator, os seguinte artigos: "Art. - As vagas reservadas, nos Tribunais, aos membros do Ministério Público e aos advogados serão preenchidas mediante escolha em listas tríplice organizadas pelos Conselhos Superiores do Ministério Público e pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Senado Federal, no caso de juízes dos Tribunais Federais, e as Assembléias Legislativas, no de juízes dos Tribunais Estaduais, poderão promover, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, representação, propondo ao eleitorado a destituição por conduta desidiosa ou atentatória à dignidade da Justiça. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34445 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.: "Art. 162 - § 4o. - No processo de dissídio coletivo, que também poderá ser ajuizado de ofício pelo Presidente do Tribunal compentente ou a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação, com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte redação: art. 231 - § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, ou justa indenização quando se tratar de monópolio, na forma da lei. 
 Parecer:  A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil. Pela rejeição. 
1309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o. - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - As empresas de mais de cinquenta empregados são obrigadas a manter em seus quadro de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina- ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se- rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de 45 anos. 
1310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34448 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302, para a seguinte: Artigo 302 - § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiros, e, só pode ser efetivada com autorização das comunidades indígenas, e do Congresso Nacional, obrigando a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri- quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio da União, devendo-se efetuar após autorização das populações envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in- teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi- cientes e exploráveis em outras partes do território brasi- leiro. No nosso entendimento, a redação constante do Segundo Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele- ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração, visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu- lações indígenas. Pela rejeição. 
1311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34449 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 304, para a seguinte: Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos interesses e direitos dos índios. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 3o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsablidae dos ofensores. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art. 304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores, nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So- cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico, no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so- bre a competência de o Ministério Público defender os direi- tos daquelas populações. Pela rejeição. 
1312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34450 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302, para a seguinte: Artigo 302 - § 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos indígenas de suas terras - salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado, proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras, temporiamente, desocupadas - e, aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto esclusivo. 
 Parecer:  Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po- pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca- sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in- terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu- rança e a integridade dos índios. Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo- dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303. Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada. Pela rejeição. 
1313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34451 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do "caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a expressão "e por empresa brasileira, de capital estrangeiro": 
 Parecer:  Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí- dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso destas. Pela rejeição da Emenda. 
1314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34452 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, disporá de Assembléia Legislativa e será administradado por Governador". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. 
1315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34454 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação: "VI - autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a produção e o comércio de matérial bélico, de armas e explosivos, vedada sua exportação por empresa privada". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art. 31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi- al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar, sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização, nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca- lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or- dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti- do. Assim, o parecer é pela rejeição. 
1316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34455 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso XX: "XX - Autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos". 
 Parecer:  A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan- do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro- dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos. Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico. Pelo não acolhimento. 
1317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34456 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a expressão "deste artigo" em seguida à expressão "item II". 
 Parecer:  A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos elementos deste. Pela rejeição. 
1318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34458 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 31, inciso IV, a seguinte redação: "IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases militares". 
 Parecer:  Caberá à lei complementar disciplinar a forma e condições em que será aplicado o dispositivo, consoante, aliás, o que dispõe o próprio preceito. 
1319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34460 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item III do art. 202, suprimindo-se, em consequência, o parágrafo único desse mesmo artigo: "Art. 202 - I - II - III - a) - b) - c) no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou aumentados, ressalvados os impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do art. 207 e o art. 208. IV - Parágrafo Único - suprimido". 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
1320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34461 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, no § 2o. do art. 207, a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão "na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o. do art. 207. Há engano, evidentemente. Pela rejeição. 
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