| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34436 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
CAPÍTULO II - Do Poder Executivo
SEÇÃO I - De Presidente da República
Altera o dispositivo do Art. 113, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 113 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de quatro anos e
terá início primeiro dia do mês de Janeiro.
§ 1o. - Substituirá o Presidente da República
nas hipóteses de impedimento e ausência do País e
suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente
e, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34438 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o ítem VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados os
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo
na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican-
tes e combustíveis líquidos ou gasosos".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34439 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos
subsequentes: | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser-
vidores públicos a sindicalização e agreve.
Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão
aos servidores públicos, representam quase que uma caracte-
rística da democracia mais avançada.
Pela rejeição. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34442 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a
seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Princípios Gerais
Art. 225 - A Ordem Econômica e Social,
fundada na valorização do trabalho e na liberdade
de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma
existência digna e promover o desenvolvimento
nacional, conforme os ditames da justiça social e
os seguintes princípios:
I - economia de mercado e livre concorrência;
II - propriedade privada e sua função social;
III - solidariedade entre as categorias
sociais de produção;
IV - redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 226 - As atividades econômicas e sociais
cabem à iniciativa privada, observadas as exceções
admitidas na Constituição.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 2o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito
Público Interno.
§ 3o. - Empresa brasileira de capital
estrangeiro é aquela que não preenche os
requisitos do parágrafo anterior.
§ 4o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos concedidos diretamente ou através de
repasse.
§ 5o. - As atividades das empresas
brasileiras de capital nacional, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter
proteção temporária no mercado interno.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e regulados na forma da lei.
Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa
das atividades econômicas e sociais, o Estado
exercerá funções de controle, fiscalização e
incentivo, bem assim de planejamento, que será
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado.
§ 1o. - Não dependerá de licença de
autoridade a produção ou comercialização de bens e
serviços exceto quando envolvam risco para a vida,
saúde, ou segurança do indivíduo, ou da
coletividade, observado o disposto nesta
Constituição.
§ 2o. - A lei reprimirá a formação do
monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma
de abuso do poder econômico.
Art. 228 - O Estado somente desempenhará
atividades econômicas e sociais em caráter
suplementar da iniciativa privada e quando o bem
comum, inclusive a segurança nacional, o exigir.
§ 1o. - A exploração das atividades
econômicas pelo Estado processar-se-á
exclusivamente por meio de empresas públicas e de
sociedades de economia mista, cujo objetivo se
restringirá às atividades autorizadas
expressamente na lei complementar, específica para
cada caso de intervenção.
§ 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato
do governo determinará a cessação das atividades
tão logo desapareçam as razões que motivaram a
intervenção.
§ 3o. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico
aplicável aos empreendimentos privados, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
vedada a concessão de qualquer benefício especial
não extensível ao setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas e sociedades de economia mista será feita
mediante concurso público, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 5o. - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino.
Art. 229 - Somente as seguintes atividades
econômicas são monopolizadas pela União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata este artigo, as refinarias
em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45
da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945.
Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas associativas.
Art. 231 - A navegação de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privativa dos navios
nacionais, salvo caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços pelo menos dos seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - O disposto no parágrafo anterior não
se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos
à regulamentação em lei federal.
Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecerá:
I - os direitos do usuário;
II - obrigação de manter serviço adequado;
III - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expanção dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
Parágrafo único - A escolha da empresa
concessionária se fará mediante concorrência
pública.
Art. 233 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para o efeito de exploração
ou aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão federal.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra.
§ 3o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles de
potência reduzida.
§ 4o. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e os Municípios
deverão compatibilizar as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
§ 5o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em
faixa de fronteira somente poderão ser efetuados
por empresas públicas, sociedades de economia
mista ou empresas brasileiras de capital nacional.
Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. 235 - Aquele que possuir, como seu,
imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único - O direito de usucapião
urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo
requerente.
Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser prestado através de concessão
ou permissão.
Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte
aéreo, terrestre e marítimo internacional e de
cabotagem, observado o princípio de reciprocidade.
Art. 238 - As microempresas, assim definidas
em lei, receberão da União, dos Estados e dos
Municípios, tratamento jurídico diferenciado,
visando ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, nos
termos da Lei Complementar. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34443 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 37 - É assegurado o direito à honra, à
intimidade e à imagem, sendo proibida a utilização
abusiva de dados contra a pessoa". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34444 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, "Do
Poder Judiciário", Título V do Substitutivo do
Relator, os seguinte artigos:
"Art. - As vagas reservadas, nos Tribunais,
aos membros do Ministério Público e aos advogados
serão preenchidas mediante escolha em listas
tríplice organizadas pelos Conselhos Superiores do
Ministério Público e pelos Conselhos da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Art. - O Senado Federal, no caso de juízes
dos Tribunais Federais, e as Assembléias
Legislativas, no de juízes dos Tribunais
Estaduais, poderão promover, nos termos da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, representação,
propondo ao eleitorado a destituição por conduta
desidiosa ou atentatória à dignidade da Justiça. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34445 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.:
"Art. 162 -
§ 4o. - No processo de dissídio coletivo, que
também poderá ser ajuizado de ofício pelo
Presidente do Tribunal compentente ou a
requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e
sanções, assim para o comportamento das partes em
conflito, como também para suprir a negociação
malograda, se antes não devolver as partes à
negociação, com as recomendações e sob as sanções
que julgar apropriadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34446 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte
redação:
art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, ou justa
indenização quando se tratar de monópolio, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil.
Pela rejeição. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34447 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - As empresas de mais de cinquenta
empregados são obrigadas a manter em seus quadro
de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de
pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. | | | | Parecer: | À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina-
ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se-
rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as
condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de
45 anos. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34448 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir
o interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiros, e, só pode ser efetivada com
autorização das comunidades indígenas, e do
Congresso Nacional, obrigando a destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri-
quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio
da União, devendo-se efetuar após autorização das populações
envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in-
teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi-
cientes e exploráveis em outras partes do território brasi-
leiro.
No nosso entendimento, a redação constante do Segundo
Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso
aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele-
ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração,
visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu-
lações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34449 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 304, para a
seguinte:
Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo, em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 3o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração de seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsablidae dos ofensores. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art.
304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores,
nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So-
cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na
forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante
a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.
Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico,
no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so-
bre a competência de o Ministério Público defender os direi-
tos daquelas populações. Pela rejeição. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34450 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos
indígenas de suas terras - salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado, proibida, sob
qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras, temporiamente, desocupadas
- e, aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto esclusivo. | | | | Parecer: | Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da
emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po-
pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar
nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca-
sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in-
terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu-
rança e a integridade dos índios.
Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo-
dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303.
Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34451 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do
"caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo
único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a
expressão "e por empresa brasileira, de capital
estrangeiro": | | | | Parecer: | Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por
estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí-
dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso
destas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34452 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, disporá de Assembléia Legislativa e
será administradado por Governador". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal
possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos
Municípios. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34454 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação:
"VI - autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de matérial bélico, de armas e
explosivos, vedada sua exportação por empresa
privada". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art.
31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União
ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento
de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi-
al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o
Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento
tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar,
sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países
desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização,
nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão
de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a
competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca-
lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or-
dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti-
do.
Assim, o parecer é pela rejeição. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34455 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso
XX:
"XX - Autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de material bélico, de armas e
explosivos". | | | | Parecer: | A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan-
do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar
e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro-
dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos.
Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na
matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em
vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área
legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e
atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que
envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico.
Pelo não acolhimento. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34456 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" em seguida à expressão
"item II". | | | | Parecer: | A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente
dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a
menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos
elementos deste.
Pela rejeição. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34458 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, inciso IV, a seguinte
redação:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sob o comando de
autoridades brasileiras, vedada a concessão de
bases militares". | | | | Parecer: | Caberá à lei complementar disciplinar a forma e condições
em que será aplicado o dispositivo, consoante, aliás, o que
dispõe o próprio preceito. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34460 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
III do art. 202, suprimindo-se, em consequência, o
parágrafo único desse mesmo artigo:
"Art. 202 -
I -
II -
III -
a) -
b) -
c) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados, ressalvados os
impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do
art. 207 e o art. 208.
IV -
Parágrafo Único - suprimido". | | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34461 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 207, a expressão
"na forma da lei". | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
|