| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34144 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 146, a
expressão por erros ou excessos cometidos pela
seguinte: "por erros, omissões ou excessos
cometidos." | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo da palavra "omissões" no § 1o.
do art. 146.
Parece-nos desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34145 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 94 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34146 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no item III do art. 165, a
expressão "indicados pelo Tribunal de Justiça" por
"indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34147 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. Além de outros, resultantes de lei
ou de livre negociação, são direitos dos
trabalhadores: | | | | Parecer: | Parece-nos desnecessário especificar a origem dos direi-
tos outros dos trabalhadores não mencionados no artigo 7o..
Não cabe dúvida a respeito da necessidade de cumprir-se a
lei. Por outro lado o reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho é ordenado em outro inciso do mesmo artigo 7o. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34148 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 164, a
expressão "indicados pelo Supremo Tribunal Federal
"por "indicados pela Ordem dos Advogados do
Brasil." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34149 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | suprima-se o § 55 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34150 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144 esta redação:
Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe
o repasse de valor nunca inferior a cinco por
cento do orçamento. | | | | Parecer: | A presente emenda quer incluir no artigo 144, " caput ",
referência ao repasse de valor não inferior a cinco por cento
do orçamento. Não nos parece necessária essa fixação de limi-
te mínimo.
Pela rejeição. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34151 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 7o. esta redação:
Art. 7o.....
XIX - adicional de remuneração, de pelo menos
quarenta por cento da remuneração, para as
atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas. | | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34152 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 174:
Art. 174....
§ 3o. Entre os advogados e os juizes de
qualquer instância não há hierarquia nem
subordinação, devendo-se todos consideração e
respeito recíprocos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34153 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifiquem-se os arts. 109 a 114, do
Substitutivo do Relator, dando-se à Seção I, do
Capítulo II, a denominação de Do Presidente e do
Vice-Presidente da República, dando-se-lhes a
seguinte redação:
"Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente, da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice - Presidente da República,
serão- sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se
as vagas ocorreram na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita, trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma a ser estabelecida em
lei complementar. Em qualquer dos casos, os
eleitos deverão completar o período dos seus
antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidae para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - ser maior de trinta e cinco anos;
III - estar no exercício dos direitos
políticos.
Art. 112 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, - quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - O mandato é de cinco anos e terá
início a 1o. de janeiro.
§ 2o. - É permitida uma reeleição.
§ 3o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 4o. - Se nenhum candidato alcançar a
maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-
se-á a eleição, dentro de quinze dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo
ao segundo escrutínio somente os dois candidatos
mais votados no primeiro, e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 5o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que se não estiver reunido será
extraordinariamente convocado para tal fim.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, o seguinte
compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, zelar
pela união, a integridae e a independência da
República."
§ 2o. - Se o Presidente ou o Vice-Presidente
da República, salvo motivo de força maior, não
tiver tomado posse, decorridos dez dias, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 114. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, não poderão ausentar-se do país sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 115 - Nos último ano da legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República o Congresso Nacional
fixará o valor dos subsídios e da verba de
representação para ambos os cargos.
Parágrafo único. - Os subsídios e a verba de
representação serão corrigidos monetariamente,
sempre que se alterar o valor da moeda, nos
índices fixados pelo Governo. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34154 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação dos arts. 77, incisos
III, VIII, IX e 79 do Substitutivo do Relator,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I -...
III - conceder autorização previa para o
Presidente e o Vice-Presidente da República se
ausentarem do país;
IV - ...
VIII - fixar os subsídios e a verba de
representação do Presidente, do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República.
...
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar Ministros de Estado
para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado.
Parágrafo único - (manter-se, sem
modificação.). | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34155 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 77, do
Substitutivo do Relator: | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34156 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, nos artigos 82 - incisos I e II a
expressão Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34157 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de
Suprima-se o Artigo 243 | | | | Parecer: | A importância econômica do turismo, gerando dividas, em-
prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No § 1o., do art. 144:
"onde se lê: acréscimo real
leia-se: variações" | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34166 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 2o. do Artigo 145. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se aos ítens II e III do art. 195 a
seguinte redação:
"Art. 195 ..................................
II - taxas, em razão de atos de exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis prestados aos contribuintes ou postos à
sua disposição; e
III - contribuição de melhoria, em razão de
benefícios de imóveis decorrentes de obras
públicas, que terá como limite total a despesa
realizada." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação aos itens II e III do
art. 195, relativos, respectivamente, às taxas e à contribui-
ção de melhoria.
Quanto à inclusão do vocábulo "atos" no item II do men-
cionado artigo, consideramo-la desnecessária, uma vez que
"exercício", como consta do dispositivo, significa "ato de e-
xercer".na e à jurisprudência pertinentes à matéria.
Já em relação à inserção do termo "divisíveis" no referi-
do item II, vale observar que constitui um dos elementos do
conceito de taxa que tem dificultado e até mesmo impedido a
aplicação do tributo em casos de serviços públicos específi -
cos efetivamente prestados aos contribuintes ou postos a sua
disposição. Ademais, é de se assinalar que a exclusão da di-
visibilidade do conceito de taxa não afeta o verdadeiro sen -
tindo e alcança desse tributo, nem o desfigura, porquanto as
suas características essenciais, que o distingue, dos demais
tributos, continuam integrando, em consonância com a doutrina
e a jurisprudência, o dispositivo que trata das taxas em nos-
so Substitutivo.
Quanto ao item III do art. 195, entendemos que o vocábu-
lo "valorização" não pode ser omitido do conceito do tribu -t
o, pois a "valorização" é seu próprio fundamento. Vale di-
zer, não há que se falar em contribuição de melhoria se não
ocorrer valorização do imóvel. É, portanto, a valorizaação
que expressa a verdadeira medida do benefício proporcionado
ao imóvel pela realização de obra pública. Assim, a substi-
tuição do vocábulo "valorização" pelo termo "benefícios" não
é a solução para os possíveis problemas relativos à aplica-
ção do tributo.
No que concerne aos parâmetros para cálculo e cobrança
daa contribuição de melhoria, entendemos tratar-se de matéria
cuja disciplinação deve mais apropriadamente ser objeto de
norma infracontitucional.
Pela reejeição. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o artigo 196. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34169 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Procedem-se às seguintes alterações no art.
202 do Substitutivo do Projeto de Constituição:
1 - Suprima-se do Caput a expressão:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte";
2 - Dê-se aos itens I, II e III e parágrafo
único do artigo a seguinte redação:
"Art. 202...
I - exigir tributo sem lei;
III - cobrar tributo:
a)...
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos, ressalvado o disposto na alínea
"c";
c)...(atual alínea b)
IV...
Parágrafo único - O disposto na alínea "b" do
item III não se aplica aos impostos de que tratam
os itens I, II, IV e V do art. 207 e o art. 208. | | | | Parecer: | Concordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso III do art. 53. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução adotada pelo
Substitutivo quanto à intervenção nos Municípios, está condi-
cionada a várias exigências que impossibilitam o arbítrio e o
autoritarismo contra a autonomia municipal. | |
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