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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
1021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33932 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 263 Título IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33933 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o 50., do art. 90., do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
1023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33935 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA § único art. 158 Emenda à proposta " § único art. 158" A lei disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Junta de Conciliação e Julgamento asseguradas a igualdade de competência e condições entre os juízes togados e classistas e a paridade de representação de empregados e empregadores. 
 Parecer:  A Emenda pretende assegurar "condições" iguais entre desi- guais - os juízes togados e os classistas. Não se sabendo bem o que seja igualdade de condições, opi- namos pela rejeição. 
1024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33936 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 160 Parágrafo 2o. Emenda Proposta Os juízes classistas em toda as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33937 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o. "Art. 246 - ................................ § 2o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária, assim como montante de recursos em moeda, não inferior a 5% da receita orçamentária prevista da União, para atender ao programa de reforma agrária no exercício." 
 Parecer:  Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a mdedida na legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
1026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33938 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art. 209, que tem a seguinte redação: "V - excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o. deste artigo; VI - prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Justifica que não é possível a Constituição estabelecer, de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS, concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à exportação que não pode constar como princípio constitucional. Muitas outras disposições também não precisariam permanecer na Carta Federal. Nova versão do Projeto repete o texto anterior. Pela rejeição 
1027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33943 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - ................................ XI - "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
1028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33944 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ART. 49 Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 49 das Disposições Transitórias. Art. 49 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - É facultada o princípio das coligações partidárias para as próximas eleições municipais e gerais. § 3o. - Ficam prorrogados os mandatos dos Diretórios Nacional, Estadual e Municipal dos Partidos Políticos até 15/08/1989. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
1029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33946 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Inclua-se, onde couber: Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e de dois Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar- se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
1030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33947 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 92, a expressão nas votações por em cada votação. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33948 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do § 7o. do art. 89 a expressão maioria dos membros de ambas as Casas por uma terça parte dos integrantes de qualquer das Casas". 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
1032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33950 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 90 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
1033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33952 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão final do § 1o. do art. 84: "salvo em relação a fatos praticados anteriormente". 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
1034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33955 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea a no item XXII do art. 31, a expressão "mediante aprovação" por "mediante prévia aprovação". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto do ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo. 
1035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33959 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 9o., a expressão "para seu registro perante o Poder Público e" 
 Parecer:  O autor entende que o registro da entidade sindical peran- te o Poder Público desnatura a liberdade sindical. Para nós isso não acontece: o registro é tão somente para que a entidade tenha o reconhecimento da sociedade para esse efeito representada pelo Poder Público. A proibição de qualquer interferência ou intervenção ofi- cial está consagrada em outro dispositivo. Pela rejeição. 
1036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33960 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 7o. esta redação: "Art. 7o. - ................................ II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, cujo valor não será inferior a 80% das últimas seis remunerações. 
 Parecer:  A fixação do valor do seguro-desemprego, por motivos óbvios, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
1037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33961 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do art. 7o. esta redação: Art. 7o. ..... XX - aposentadoria, cujo valor não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da média das últimas vinte e quatro remunerações percebidas, corrigidas monetariamente. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não permite ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
1038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33962 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 265 esta redação: Art. 265. - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de trabalho, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
1039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33963 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 237 a seguinte expressão final: respeitadas as prescrições existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do Art. 237. Deve-se convir, entretanto, que o objetivo maior do usu- capião urbano é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. A partir do momento que o indivíduo detém a propriedade de um imóvel, seja ele rural ou urbano, inde- pendentemente de qualquer prescrição hoje existente, já lhe foi assegurado o referido direito. Pela rejeição. 
1040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33964 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no § 33 do art. 6o., após a expressão "proteção do meio ambiente" o seguinte "respeitado o direito do titular dominial para exploração econômica do imóvel com turismo ecológico". 
 Parecer:  O acréscimo sugerido pela emenda ao dispositivo sobre a propriedade privada pertence ao âmbito da legislação ordiná- ria, que deverá regulamentar a matéria, conforme prevê a re- dação dada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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