| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33932 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33933 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o 50., do art. 90., do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33935 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
§ único art. 158
Emenda à proposta
" § único art. 158"
A lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros da
Junta de Conciliação e Julgamento asseguradas a
igualdade de competência e condições entre os
juízes togados e classistas e a paridade de
representação de empregados e empregadores. | | | | Parecer: | A Emenda pretende assegurar "condições" iguais entre desi-
guais - os juízes togados e os classistas.
Não se sabendo bem o que seja igualdade de condições, opi-
namos pela rejeição. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33936 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 160
Parágrafo 2o.
Emenda Proposta
Os juízes classistas em toda as instâncias
terão suplentes e mandatos de três anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33937 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o.
"Art. 246 - ................................
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente volume
total de títulos da dívida agrária, assim como
montante de recursos em moeda, não inferior a 5%
da receita orçamentária prevista da União, para
atender ao programa de reforma agrária no
exercício." | | | | Parecer: | Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a
mdedida na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33938 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art.
209, que tem a seguinte redação:
"V - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados na alínea "a" do
item II do parágrafo 8o. deste artigo;
VI - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI
do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de
Sistematização.
Justifica que não é possível a Constituição estabelecer,
de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS,
concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à
exportação que não pode constar como princípio
constitucional.
Muitas outras disposições também não precisariam
permanecer na Carta Federal.
Nova versão do Projeto repete o texto anterior.
Pela rejeição | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33943 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
XI - "Duração diária do trabalho não superior
a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou
em negociação coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33944 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ART. 49
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
49 das Disposições Transitórias.
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É facultada o princípio das
coligações partidárias para as próximas eleições
municipais e gerais.
§ 3o. - Ficam prorrogados os mandatos dos
Diretórios Nacional, Estadual e Municipal dos
Partidos Políticos até 15/08/1989. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33946 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Inclua-se, onde couber:
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e de dois Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será realizada em 15 de novembro
de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar por decreto, sobre todas as
matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-
se-ão sob a presidência dos Presidentes dos
Tribunais regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33947 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 92, a
expressão nas votações por em cada votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33948 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 7o. do art. 89
a expressão maioria dos membros de ambas as
Casas por uma terça parte dos integrantes de
qualquer das Casas". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33950 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 90 | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33952 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão final do § 1o. do art.
84: "salvo em relação a fatos praticados
anteriormente". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33955 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, na alínea a no item XXII do
art. 31, a expressão "mediante aprovação" por
"mediante prévia aprovação". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto do
ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33959 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 9o., a
expressão "para seu registro perante o Poder
Público e" | | | | Parecer: | O autor entende que o registro da entidade sindical peran-
te o Poder Público desnatura a liberdade sindical.
Para nós isso não acontece: o registro é tão somente para
que a entidade tenha o reconhecimento da sociedade para esse
efeito representada pelo Poder Público.
A proibição de qualquer interferência ou intervenção ofi-
cial está consagrada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33960 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 7o. esta redação:
"Art. 7o. - ................................
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário, cujo valor não será inferior a 80%
das últimas seis remunerações. | | | | Parecer: | A fixação do valor do seguro-desemprego, por motivos
óbvios, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33961 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XX do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .....
XX - aposentadoria, cujo valor não poderá ser
inferior a 80% (oitenta por cento) da média das
últimas vinte e quatro remunerações percebidas,
corrigidas monetariamente. | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não permite ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33962 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265 esta redação:
Art. 265. - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de trabalho, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33963 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 237 a
seguinte expressão final: respeitadas as
prescrições existentes na data de promulgação
desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do Art. 237.
Deve-se convir, entretanto, que o objetivo maior do usu-
capião urbano é assegurar o direito de moradia a milhões de
famílias carentes. A partir do momento que o indivíduo detém
a propriedade de um imóvel, seja ele rural ou urbano, inde-
pendentemente de qualquer prescrição hoje existente, já lhe
foi assegurado o referido direito.
Pela rejeição. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33964 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 33 do art. 6o., após a
expressão "proteção do meio ambiente" o seguinte
"respeitado o direito do titular dominial para
exploração econômica do imóvel com turismo
ecológico". | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido pela emenda ao dispositivo sobre a
propriedade privada pertence ao âmbito da legislação ordiná-
ria, que deverá regulamentar a matéria, conforme prevê a re-
dação dada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|