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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30164 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "Art. - São efetivados os atuais servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e indireta que à data da promulgação desta Constituição contém pelo menos dois anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  A presente Emenda considera estáveis os servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. Pela rejeição. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30165 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o segunte: "Art. 148 - ... I - ... ... s) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos Tribunais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se atribua competência originária ao STF para julgar mandado de segurança contra atos dos Tribu- nais (acrescentando alínea ao inciso I do artigo 148). Com a devida vênia, não procede o argumento invocado, eis que ficaria extinto o segundo grau de jurisdição. Pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30166 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 45 so Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promober a melhoria das condições habitacinais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços de competência da União ou dos Estdo, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a nova solução adotada pelo substitutivo. Por outro lado, a pormenorização exaustiva da da competência do Município é incompatível com um texto cons- titucional. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30167 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 194 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, após o inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte inciso II: "Art. 194 ... ... II - Polícia Rodoviária Federal;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30169 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 26 do Substitutivo. 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela- tor, que não julgamos aconselhável. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30172 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 30 do Art. 6o. do Título I do Substitutivo. 
 Parecer:  Propõe a supressão do parágrafo 30 do artigo 6o., que trata da vedação à manutenção de prisão quando a liberdade provisória é admitida. O dispositivo deve ser preservado, es- pecialmente em virtude da necessidade de cercar de garantia o cidadão contra a privação de sua liberdade. Pela rejeição. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30173 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do artigo 83 a alínea "d" do inciso III. 
 Parecer:  No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva- tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al- teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi- mento. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30175 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do artigo 112 a expressão: "se não estiver reunido" 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30176 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no "caput" do artigo 111 a expressão "quarenta e cinco dias "por sessenta dias". 
 Parecer:  As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo, tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá- ria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30178 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título IV, o seguinte dispositivo, Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento destes dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo Substitutivo deste Relator. Pela rejeição da Emenda. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30179 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30180 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 276. ................................ ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, excetuando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público". 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté- rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi- gência de ingresso na carreira mediante concurso público. A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti- tucional em gestação só comtempla os professores do ensino oficial, daí estender a todos idêntico tratamento. Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de executar o requisito de concurso para acesso ao magistério privado, como quis o Autor. Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam- bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi- ssionais do ensino", sem qualquer discriminação. Pela rejeição. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30181 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição ( da comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no Título V, Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: ............................................ - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; ............................................ ............................................ II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Território Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30183 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer emendar Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva", uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici- pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi- lizar o instituto da participação nos lucros para atender as peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em- presa. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30184 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificatica Dispositivo que se que modificar Art. 259 - § 1o. Inciso I Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30185 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30186 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59 Título X - Das Disposições Transitórias. Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições Transitórias a seguinte redação. Art. 59. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos da Marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem (100) metros de largura, a partir da orla marítima, bem como aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos seus órgãos da administração indireta, limitado, neste caso o laudemio em três (3) por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo Relator. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30187 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder de tributar. Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo 203 a seguinte redação: Art. 203. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) ........................................ b) ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores a das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30188 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do Art. 220: Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: .......................................... III - os orçamentos anuais da União. .......................................... § 5o. - A lei orçamentária será compatibilizada com o plano plurianual de investimentos e terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, seguindo o critério populacional. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades interregionais segundo critério populacional. Entendemosque esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções específicas e critérios próprios. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30191 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e 176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições Transitórias), do Projeto, a seguinte redação: "Subseção II - Da Advocacia da União; Dos Estados e do Distrito Federal Art. 175. À Advocacia da União compete: I - representar, judicialmente, a União e suas autarquias; II - representar a Fazenda Nacional, junto ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da atuação do Ministério Público; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa da União e de suas autarquias; e V - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, ajustes e convênios que interessem à União e às suas autarquias. § 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 2o. Lei especial, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização e o funcionamento da Advocacia da União. § 3o. Na execução fiscal de sua Dívida Ativa, a Fazenda Nacional será representada, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos Procuradores dos Estados, dos Municípios ou das autarquias. § 5o. A Advocacia da União compreende a Contultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das autarquias federais, com os respectivos membros. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior." Título X Disposições Transitórias "Art. 13. O Procurador-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares de que trata o § 4o. do art. 179." Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da República, bem assim aos atuais ocupantes de cargos ou empregos, privativos de bacharel em direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art. 175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às carreiras integrantes da Advocacia da União." 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
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