| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30164 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - São efetivados os atuais servidores
da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta e indireta que
à data da promulgação desta Constituição contém
pelo menos dois anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | A presente Emenda considera estáveis os servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta
ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição
contem, pelo menos, dois anos de serviço público.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30165 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o segunte:
"Art. 148 - ...
I - ...
...
s) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se atribua competência originária ao
STF para julgar mandado de segurança contra atos dos Tribu-
nais (acrescentando alínea ao inciso I do artigo 148).
Com a devida vênia, não procede o argumento invocado,
eis que ficaria extinto o segundo grau de jurisdição.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30166 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 so Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promober a melhoria das
condições habitacinais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estdo, desde que haja
a competente delegação, mas somente o farão quando
lhes forem atribuídos os recursos necessários
pelos delegantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a nova solução adotada pelo
substitutivo. Por outro lado, a pormenorização exaustiva da
da competência do Município é incompatível com um texto cons-
titucional. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30167 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 194 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, após o
inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte
inciso II:
"Art. 194 ...
...
II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30169 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 26 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela-
tor, que não julgamos aconselhável. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30172 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 30 do Art. 6o. do Título I do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 30 do artigo 6o., que
trata da vedação à manutenção de prisão quando a liberdade
provisória é admitida. O dispositivo deve ser preservado, es-
pecialmente em virtude da necessidade de cercar de garantia o
cidadão contra a privação de sua liberdade.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30173 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 83 a alínea "d" do
inciso III. | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30175 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 112 a expressão: "se não
estiver reunido" | | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30176 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no "caput" do artigo 111 a
expressão "quarenta e cinco dias "por sessenta
dias". | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30178 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título
IV, o seguinte dispositivo,
Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento destes dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a
mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo
Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30179 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios
Fundamentais, o seguinte artigo:
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30180 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 276. ................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
excetuando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público". | | | | Parecer: | A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté-
rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em
todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi-
gência de ingresso na carreira mediante concurso público.
A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti-
tucional em gestação só comtempla os professores do ensino
oficial, daí estender a todos idêntico tratamento.
Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do
inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de
executar o requisito de concurso para acesso ao magistério
privado, como quis o Autor.
Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam-
bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi-
ssionais do ensino", sem qualquer discriminação.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30181 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Projeto de Constituição ( da comissão de
Sistematização)
Emenda Aditiva
Incluam-se onde couberem, no Título V,
Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
............................................
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
............................................
............................................
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo
o candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Território Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quanto ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questões relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionadas com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceria e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer
outra controvérsia relativa ao trabalho rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assistência
e proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recurso
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Das decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30186 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59
Título X - Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições
Transitórias a seguinte redação.
Art. 59. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da Marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso o laudemio em três (3) por cento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo
Relator. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30187 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II
do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder
de tributar.
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo
203 a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores a das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
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